STF · repercussão geral
Tema 692 de repercussão geral do STF
Possibilidade de o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) fixar por resolução os valores das taxas pela expedição de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Trânsito em Julgado em EM 24/02/2014
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, II; 37, caput; 146, III; 149; e 150, I e II, da Constituição federal, se o CONFEA poderia fixar, por Resolução, os valores devidos a título de expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), nos termos do § 2º do art. 2º da Lei 6.496/1977, nada obstante o princípio da legalidade tributária.
Tese firmada
A Anotação de Responsabilidade Técnica, instituída pela Lei 6.496/1977, cobrada pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, tem natureza jurídica de taxa, sendo, portanto, necessária a observância do princípio da legalidade tributária previsto no art. 150, I, da Constituição Federal.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 692 do STF
12 decisões do STJ citam o Tema 692 do STF, de 2015 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 692 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STF citam o Tema 692 do STF, de 2016 a 2025; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 692 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 13 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 692 do STF.
- STJREsp 2.258.173/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 09/04/2026previdenciario
Isso posto, com fundamento no § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em art. 255, parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 1% (um por cento), com fundamento no § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do art. 85…
- STJEDcl no REsp 2.229.442/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 16/10/2025previdenciario
ANTE O EXPOSTO rejeito declaração. Publique-se. Brasília, . 13 de outubro de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA51371025 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 13/10/2025 20:26:31 Publicação no…
- STJAREsp 2.770.598/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 03/12/2024administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. PREVISÃO DE AGRAVO INTERNO NO PRÓPRIO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM…
- STJREsp 2.141.892/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 11/06/2024previdenciario
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 07 de junho de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA41885389 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 07/06/2024 19:20:29…
- STJAREsp 2.362.159/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 09/04/2024previdenciario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCÍARIO. CONTEÚDO NORMATIVO DOS ARTS. 330, INCISO III, 502, 507 E 508, TODOS DO CPC/2015; ART. 115, INCISO II, DA LEI N. 8.213/1991; ARTS. 876, 884 E 885, TODOS DO CÓDIGO CIVIL NÃO PREQUESTIONADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356, AMBAS DO STF. PLEITO…
- STJAREsp 2.033.511/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 01/06/2023previdenciario
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE ENTENDE DEVIDO O BENEFÍCIO ENQUANTO HOUVE RECEBIMENTO. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS AO ARGUMENTO DE REVERSÃO DA TUTELA. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SUMULA…
- STJAREsp 1.708.440MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 25/02/2021tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial. Majoro os honorários recursais em 10% (dez por cento) sobre o valor fixado na origem, respeitados os limites e os critérios previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do…
- STJAREsp 1.679.070/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 04/08/2020tributario
Ante o exposto, não conheço do agravo. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e ao Enunciado Administrativo 7/STJ, majoro os honorários advocatícios para 12% sobre o valor indicado na parte dispositiva da sentença, respeitados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do…
- STJREsp 1.779.541/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 07/03/2019previdenciario
3. Ademais, a Suprema Corte, por meio do Tema 799/STF, afastou a existência de repercussão geral em relação à hipótese de devolução de valores em razão de tutela antecipada, porquanto decorre de discussão atinente a normas infraconstitucionais. 4. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. 5…
- STJAgInt no RE no AgInt no REsp 1.685.068/RSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraCorte Especialjulgada em 27/11/2018publicada em 03/12/2018previdenciario
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO CASSADA. TEMA Nº. 692/STJ. REPERCUSSÃO GERAL AFASTADA. TEMA 799/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência consolidada desta Corte, o beneficiário de tutela…
- STJAREsp 1.156.033/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 13/11/2018tributario
No mesmo sentido, veja-se o seguinte julgado do STF: RE 630.719 AgR-segundo-AgR-AgR, Relator(a): Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 17/11/2017, DJe-270 DIVULG 27-11-2017 PUBLIC 28-11-2017. 5. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp 1.184.052/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA…
- STJREsp 1.527.935/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 09/10/2017tributario
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, DETERMINO a DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa. Publique-se. Brasília (DF), 02 de outubro de 2017. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.500.527/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 24/02/2015tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de fevereiro de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator