STF · repercussão geral
Tema 698 de repercussão geral do STF
Limites do Poder Judiciário para determinar obrigações de fazer ao Estado, consistentes na realização de concursos públicos, contratação de servidores e execução de obras que atendam o direito social da saúde, ao qual a Constituição da República garante especial proteção.
Trânsito em Julgado em 17/11/2023
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º e 196, da Constituição federal, a possibilidade de o Poder Judiciário determinar a implementação de políticas públicas urgentes com a finalidade de assegurar o direito à saúde, em substituição ao juízo de oportunidade e conveniência do Poder Executivo para a prática do ato administrativo, bem como sem indicar as receitas orçamentárias necessárias ao cumprimento da obrigação imposta.
Tese firmada
1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes.
2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado.
3. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 698 do STF
755 decisões do STF citam o Tema 698 do STF, de 2017 a 2026; 12,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 698 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
154 decisões do STJ citam o Tema 698 do STF, de 2018 a 2026; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 698 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do TJDFT citam o Tema 698 do STF, em 2026; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 698 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 698 do STF.
- STJAREsp 3.186.292MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 02/10/2026administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA COMBATER A PORÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NA APLICAÇÃO DO TEMA Nº 698/STF. AGRAVO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE ADEQUADO…
- STJSLS 3.813MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 30/09/2026administrativo
Ante o exposto, não conheço do pedido. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. Documento eletrônico VDA60365981 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIS FELIPE…
- STJAREsp 3.321.626MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 30/09/2026processual_civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…
- STJAREsp 3.298.937MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 24/09/2026previdenciario
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 21 de setembro de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA60212564 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 21/09/2026 19:58:57…
- STJREsp 2.266.695MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 24/09/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Não sendo caso de má-fé, descabe a incidência de honorários de sucumbência em ação civil pública, inclusive a título recursal. Documento eletrônico VDA60256771 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJRE no AREsp 1.945.637/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 18/09/2026administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PÚBLICO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SUPOSTA DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMAS 220 E 698 DO STF, ANALISADOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. ADPF 347. RCL 89.921/ SP. POPULAÇÃO CARCERÁRIA. RECURSO ADMITIDO.
- STJREsp 2.256.547/SEMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 15/09/2026administrativo
- STJREsp 2.201.204/SEAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSegunda Turmapublicada em 14/09/2026outro
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA AMBULATORIAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS. DEFICIÊNCIA GRAVE E ESTRUTURAL DO SERVIÇO. TEMA 698/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO…
- STJAREsp 3.220.352/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 09/09/2026processual_civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA59764820 assinado eletronicamente nos termos…
- STJAgInt no REsp 2.248.541/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 02/09/2026processual_civil
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE DE COMUNIDADES INDÍGENAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AO ART. 324, § 1º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA N. 211/STJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO SOBRE…
- STJAREsp 3.318.263/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/09/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a…
- STJAgInt no REsp 2.256.807/RJAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena CostaPrimeira Turmapublicada em 27/08/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLCA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. VALOR DA MULTA DIÁRIA. PRAZO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. INJUSTIFICADA OMISSÃO ESTATAL. ADOÇÃO DE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DE DIREITOS…
- STJAREsp 3.226.458/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 25/08/2026processual_civil
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 20 de agosto de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA59280368 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 20/08/2026 20:30:22…
- STJAREsp 3.156.078/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 25/08/2026administrativo
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO MANTIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONFORMAÇÃO AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 698 DO STF. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAgInt no AREsp 3.024.113/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Afrânio VilelaSegunda Turmapublicada em 24/08/2026administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER EM SERVIÇO PÚBLICO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DANOS MORAIS. SÚMULA 7/STJ. INVIABILIDADE DE EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PREJUDICIALIDADE DO DISSÍDIO…
- STJSLS 3.791/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/08/2026administrativo
SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ACÓRDÃO FUNDADO NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA. ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PEDIDO SUSPENSIVO QUE TAMBÉM INVOCA A AUTONOMIA…
- STJAgInt no AREsp 2.934.804/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/08/2026administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR VIOLAÇÃO AO ART. 489, II, DO CPC. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. TEMA 698/STF. ART. 927, III, DO CPC. ALEGADA OFENSA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE QUALIFICADO. ANÁLISE À…
- STJAREsp 2.926.788/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 14/08/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA. MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO. CRIAÇÃO DE 23 NOVOS LEITOS DE UTI ADULTO E AQUISIÇÃO DE UTI MÓVEL PARA ATENDIMENTO DOS USUARIOS DO SUS. 1. ANÁLISE SOBRE A IRREVERSIBILIDADE DO PEDIDO. ALTERAÇÃO DA PREMISSA FÁTICA…
- STJAgInt no AREsp 3.223.588/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/08/2026outro
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. MULTA VENCIDA. APLICABILIDADE DO CPC/2015. RESTITUIÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM FULCRO NO ART. 1030, III, DO CPC/2015, PARA QUE FIQUE SOBRESTADO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA…
- STJAREsp 3.222.188/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 07/08/2026processual_civil
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo, para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Não sendo caso de má-fé, descabe a incidência de honorários de sucumbência em ação civil pública, inclusive a título…