STF · repercussão geral

Tema 699 de repercussão geral do STF

Incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre as receitas decorrentes das aplicações financeiras dos fundos fechados de previdência complementar e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre os resultados apurados pelos referidos fundos.

Trânsito em Julgado em 07/12/2022

Repercussão geral
Há repercussão geral (07/02/2014)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Dias Toffoli
Leading case
RE 612686
Reconhecimento
07/02/2014
Tese
03/11/2022

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 153, III e 195, I, “c”, da Constituição federal, a constitucionalidade da incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), respectivamente sobre os rendimentos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou variável e superávits das entidades fechadas de previdência complementar, considerando a ausência de finalidade lucrativa das referidas entidades que possa configurar os fatos geradores dos tributos questionados.

Tese firmada

É constitucional a cobrança, em face das entidades fechadas de previdência complementar não imunes, do imposto de renda retido na fonte (IRRF) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 699 do STF

6 decisões do STF citam o Tema 699 do STF, de 2022 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 699 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do STJ citam o Tema 699 do STF, de 2023 a 2024; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 699 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 699 do STF.

  1. STJAREsp 2.784.089/MTMonocráticaNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 03/12/2024civil

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no §…

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  2. STJAgInt no REsp 2.157.216/RSAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 25/11/2024tributario

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNRURAL. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RE 718.874. TEMA 699/STF IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 128 DO CTN. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA…

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  3. STJREsp 2.157.216/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/08/2024tributario
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  4. STJEDcl no AREsp 1.241.162MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 11/04/2023tributario

    Ante o exposto, acolho os embargos de declaração da parte embargante, com efeitos integrativos, para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 23 de março de 2023. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA35933001…

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