STF · repercussão geral
Tema 708 de repercussão geral do STF
Possibilidade de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em estado diverso daquele em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.
Trânsito em Julgado em 04/02/2021
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 24, § 3º, 146, I e III e 155, III, da Constituição federal, a possibilidade de o contribuinte recolher o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em favor do estado onde o veículo encontra-se registrado e licenciado, e não do estado em que o contribuinte mantém sede ou domicílio tributário.
Tese firmada
A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 708 do STF
92 decisões do STF citam o Tema 708 do STF, de 2016 a 2026; 23,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 708 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
79 decisões do STJ citam o Tema 708 do STF, de 2017 a 2026; 2,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 708 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 708 do STF.
- STFADI 4.376/SPAcórdãoParcialRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 19/08/2026publicada em 18/09/2026
Direito tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Lei nº 13.296/2008 do Estado de São Paulo. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo…
- STFRcl 90.008 AgR-ED/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 27/08/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- STFRcl 90.008 AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 10/06/2026publicada em 15/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO TEMA N. 708 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO OCORRÊNCIA. IPVA. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. DECISÃO RECLAMADA RECONHECEU A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO DOMICÍLIO DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. AGRAVO DESPROVIDO.
- STFARE 1.570.998 AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 02/12/2025publicada em 13/03/2026
Direito Tributário. agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Reconhecimento de decadência ou prescrição. Incidência da Súmula 279 do STF. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que…
- STFRcl 90.008 ED/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 09/03/2026publicada em 10/03/2026
- STFRcl 90.008/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 30/01/2026publicada em 02/02/2026
- STFRE 1.534.335 AgR/MGAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 05/11/2025publicada em 06/11/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA. COBRANÇA PELO ESTADO DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO DO CONTRIBUINTE: TEMA 708 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPREMO TRIBUNAL. OCORRÊNCIA DE…
- STFRE 1.534.335/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 22/09/2025publicada em 24/09/2025
- STFRcl 75.896/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 06/02/2025publicada em 10/02/2025
- STFRcl 71.386/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 16/12/2024publicada em 07/01/2025
- STFRcl 71.387/SPMonocráticaParcialRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 10/10/2024publicada em 14/10/2024
- STFRcl 70.307/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 14/08/2024publicada em 16/08/2024
- STFRcl 58.908 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 29/04/2024publicada em 15/05/2024
Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Tributário. 3. Embargos à Execução fiscal. Cobrança de IPVA. 4. Aplicação, na origem, do RE-RG 1.016.605 (Tema 708), da repercussão geral. Ausência de teratologia. 5. Possibilidade de influência do que será decidido no ARE-RG 1.357.421 (Tema 1.198), da…
- STFARE 1.484.627/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 29/04/2024publicada em 30/04/2024
- STFARE 1.486.532/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 08/04/2024publicada em 10/04/2024
- STFRcl 60.257/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 01/04/2024publicada em 04/04/2024
- STFRcl 66.896/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 03/04/2024publicada em 04/04/2024
- STFRcl 62.145/SPMonocráticaParcialRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 01/03/2024publicada em 05/03/2024
- STFRcl 65.194/SPMonocráticaParcialRel. Min. Dias Toffolijulgada em 22/02/2024publicada em 27/02/2024
- STFADI 2.998 ED-segundos/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 26/02/2024publicada em 27/02/2024