STF · repercussão geral
Tema 723 de repercussão geral do STF
Validade da contribuição a ser recolhida pelo produtor rural pessoa física que desempenha suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.
Trânsito em Julgado em 09/10/2020
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput; 97; 146, II e III; 150, I; 154, I; e 195, § 4º e § 8º, da Constituição federal, a constitucionalidade da contribuição a ser recolhida pelo segurado especial que exerce suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, nos termos do art. 25 da Lei 8.212/1991, desde sua redação originária.
Tese firmada
É constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do segurado especial prevista no art. 25 da Lei 8.212/1991.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 723 do STF
16 decisões do STF citam o Tema 723 do STF, de 2014 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 723 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o Tema 723 do STF, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 723 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 16 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 723 do STF.
- STFARE 1.610.468/RRMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 25/06/2026publicada em 02/07/2026
- STFRE 1.541.438/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 26/03/2025publicada em 28/03/2025
- STFRE 1.333.286/RSMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 07/04/2024publicada em 09/04/2024
- STFRE 1.443.522/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 01/08/2023publicada em 02/08/2023
- STFRE 1.327.567/PRMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 10/05/2022publicada em 12/05/2022
- STFRE 1.045.060/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 01/09/2021publicada em 03/09/2021tributario
- STFRE 1.337.215/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 17/08/2021publicada em 23/08/2021
- STFRE 1.285.644/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 15/07/2021publicada em 16/07/2021tributario
- STFRE 1.098.550/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Auréliojulgada em 29/06/2021publicada em 01/07/2021
- STFRE 824.581/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 23/04/2021publicada em 27/04/2021tributario
- STFRE 761.263 ED-segundos/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 24/08/2020publicada em 01/10/2020tributario
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que se propôs a examinar. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado…
- STFRE 761.263/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 15/04/2020publicada em 26/06/2020
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SEGURADO ESPECIAL. ARTIGO 195, § 8º, DA CF/1988. RESULTADO DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. ART. 25 DA LEI 8.212/1991, DESDE SUA REDAÇÃO ORIGINÁRIA. RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. Em razão dos vícios de…
- STFARE 1.148.996 ED/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 19/12/2018publicada em 04/02/2019
- STFRE 802.686/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 02/03/2017publicada em 07/03/2017tributario
- STFRE 812.148/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 03/08/2015publicada em 24/08/2015
- STFRE 834.826/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Teori Zavasckijulgada em 16/09/2014publicada em 23/09/2014