STF · repercussão geral
Tema 732 de repercussão geral do STF
Constitucionalidade de dispositivo legal que prevê sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional em razão do inadimplemento de anuidades devidas à entidade de classe.
Trânsito em Julgado em 27/05/2023
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XIII, da Constituição federal, a constitucionalidade de dispositivos da Lei 8.906/1994, que limitam o exercício profissional em virtude da existência de débitos pendentes no órgão representativo de classe (OAB), em face do princípio da liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
Tese firmada
É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 732 do STF
33 decisões do STJ citam o Tema 732 do STF, de 2021 a 2026; 6,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 732 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
9 decisões do STF citam o Tema 732 do STF, de 2020 a 2026; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 732 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 732 do STF.
- STJAREsp 2.872.443/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/02/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 02 de fevereiro de 2026 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA53748664 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 02/02/2026 19:37:55 Publicação no DJEN/CNJ de…
- STJAREsp 2.357.168/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 15/01/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais…
- STJAREsp 3.037.568/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 26/11/2025administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. ORDEM DOS ADVOGADOS DO 1. BRASIL. ANUIDADES. EXERCÍCIO DE PROFISSÃO. INSS DIGITAL. ACÓRDÃO RECORRIDO AMPARADO EM FUNDAMENTO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO NECESSÁRIO RECURSO EXTRAORDINÁRIO…
- STJREsp 2.159.776/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 24/11/2025administrativo
Isso posto, dou provimento ao recurso especial para reconhecer a competência do juízo federal cível para o processamento e julgamento da execução de título extrajudicial. Intimem-se. Brasília, . 18 de novembro de 2025 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA52438951 assinado…
- STJAREsp 2.913.703/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/07/2025tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 25 de julho de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA48935551 assinado…
- STJAREsp 2.456.626/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/08/2024administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte Superior, não conheço do agravo em Documento eletrônico VDA42526959 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO…
- STJAREsp 2.453.621/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/08/2024administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte Superior, não conheço do agravo em Documento eletrônico VDA42526970 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO…
- STJREsp 2.113.170/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/07/2024administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de junho de 2024. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA42130491 assinado eletronicamente nos…
- STJAREsp 2.607.740/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 29/05/2024administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de maio de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA41741391 assinado…
- STJAREsp 2.502.907/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/04/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 01 de abril de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA40812323 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 01/04/2024 20:02:22 Código de…
- STJAgInt no AREsp 2.474.815/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 22/03/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 20 de março de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA40755317 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 20/03/2024 20:37:08 Código de…
- STJAREsp 2.524.518/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 08/03/2024administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de março de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA40527700…
- STJAREsp 2.517.878/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 08/03/2024administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de março de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA40527671…
- STJAREsp 2.478.903/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 01/03/2024administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de fevereiro de 2024. Ministro Francisco Falcão…
- STJAREsp 2.497.462/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 01/03/2024administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de fevereiro de 2024. Ministro Francisco Falcão…
- STJAREsp 2.477.880/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/03/2024administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de fevereiro de 2024…
- STJREsp 2.124.318/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 28/02/2024administrativo
- STJAREsp 2.528.925/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 27/02/2024administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de fevereiro de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA40328613…
- STJAREsp 2.476.190/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 23/02/2024administrativo
- STJAREsp 2.451.230/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 21/02/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANUIDADE DA OAB. NATUREZA JURÍDICA TRIBUTÁRIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. ARTIGOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA N. 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO…