STF · repercussão geral
Tema 73 de repercussão geral do STF
Direito de servidor à diferença de remuneração em virtude de desvio de função.
Trânsito em Julgado em Em 06/06/2008
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, II e X, e § 2º; 39, § 1º; e 169, da Constituição Federal, o direito, ou não, de servidor ao pagamento de diferenças salariais e de gratificações decorrentes do exercício de função em cargo diverso daquele para o qual foi admitido no serviço público.
Tese firmada
A questão de o servidor público ter direito ao pagamento de diferenças pecuniárias em virtude de ter exercido trabalho em desvio de função não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 73 do STF
14 decisões do STF citam o Tema 73 do STF, de 2016 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 73 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o Tema 73 do STF, em 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 73 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 14 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 73 do STF.
- STFARE 1.599.457/PEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 04/05/2026publicada em 11/05/2026
- STFARE 1.596.115/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 28/03/2026publicada em 31/03/2026
- STFRE 1.405.343/ROMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 12/06/2025publicada em 13/06/2025
- STFARE 1.520.145/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 17/10/2024publicada em 18/10/2024
- STFRcl 63.206 AgR/PBAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 21/02/2024publicada em 28/02/2024
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional e Civil. 3. Juizado Especial Cível. Aplicação do tema 73 da repercussão geral. 4. Teratologia na aplicação do paradigma da repercussão geral não demonstrada. Precedentes. 5. Violação do tema 916 da repercussão geral não configurada. 6…
- STFRcl 61.436/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 03/11/2023publicada em 07/11/2023
- STFRcl 62.504/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 26/09/2023publicada em 03/10/2023
- STFRcl 62.502/PBMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 28/09/2023publicada em 02/10/2023
- STFRcl 62.503/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 26/09/2023publicada em 28/09/2023
- STFRcl 61.591/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 27/09/2023publicada em 28/09/2023
- STFRcl 62.261/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 21/09/2023publicada em 25/09/2023
- STFRcl 46.744/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 20/05/2021publicada em 25/05/2021
- STFARE 899.482/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 29/11/2017publicada em 01/12/2017
- STFARE 870.729/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 31/05/2016publicada em 03/06/2016