STF · repercussão geral

Tema 741 de repercussão geral do STF

Validade da exigência do INSS de prévio agendamento para o atendimento de advogados e da restrição a um único requerimento de benefício previdenciário por atendimento.

Trânsito em Julgado em 18/08/2014

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (13/06/2014)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Teori Zavascki
Leading case
RE 769254
Reconhecimento
13/06/2014
Tese
13/06/2014

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º; 5º, caput, II, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição federal, a constitucionalidade da exigência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS de prévio agendamento para o atendimento de advogados em suas agências e da limitação a um único requerimento de benefício previdenciário por atendimento.

Tese firmada

A questão da validade da exigência do prévio agendamento para o atendimento de advogados e da restrição a um único requerimento de benefício previdenciário por atendimento feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 741 do STF

1 decisão do STF cita o Tema 741 do STF, em 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 741 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STJ cita o Tema 741 do STF, em 2022; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 741 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão do STF que cita o Tema 741 do STF.

  1. STFRE 1.175.615/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 16/05/2019publicada em 20/05/2019
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