STF · repercussão geral
Tema 769 de repercussão geral do STF
Restituição de valores referentes à parcela denominada comissão de corretagem cobrada de consumidor que adquire imóvel diretamente de construtora ou de incorporadora.
Trânsito em Julgado em 28/10/2014
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, incisos XXXVI e LV, da Constituição, a possibilidade de restituição de valores referentes à parcela denominada comissão de corretagem cobrada de consumidor que adquire imóvel diretamente de construtora ou de incorporadora, ante o caráter abusivo da cláusula contratual que a estabelece.
Tese firmada
A questão da obrigação de devolver valores referentes à parcela denominada comissão de corretagem cobrada de consumidor que adquire imóvel diretamente de construtora ou de incorporadora tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 769 do STF
7 decisões do STF citam o Tema 769 do STF, de 2019 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 769 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STJ citam o Tema 769 do STF, de 2017 a 2025; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 769 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 769 do STF.
- STJREsp 2.169.430/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/03/2025processual_civil
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial a fim de, anulando o acórdão que rejeitou os embargos de declaração, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para sanar o vício apontado. Sem honorários. Intimem-se. Brasília, 14 de março…
- STJRcl 47.559/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/06/2024tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, do RISTJ, não conheço da Documento eletrônico VDA41971310 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 13/06/2024 18:08:14 Código de Controle do Documento…
- STJAREsp 2.394.275/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 26/09/2023administrativo
- STJAgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgInt na Rcl 22.619/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 09/11/2017
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 960-963, e-STJ, e NÃO ADMITO o recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de novembro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl nos EDcl no AgInt na Rcl 22.619/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 21/09/2017
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, indeferindo-o liminarmente. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de setembro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente