STF · repercussão geral
Tema 776 de repercussão geral do STF
Regulamentação do pagamento de adicional noturno para servidor público estadual.
Trânsito em Julgado em 18/12/2014
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, IX, e 39, § 3º, da Constituição Federal, se a Lei 10.784/1992 do Estado de Pernambuco, ao criar a gratificação de plantão, regulamentou o adicional noturno previsto no art. 7º, IX, da CF, para os servidores estaduais.
Tese firmada
A questão da configuração do direito e a regulamentação do pagamento da vantagem pecuniária denominada “Adicional Noturno” aos servidores públicos de Pernambuco tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 776 do STF
4 decisões do STF citam o Tema 776 do STF, de 2024 a 2025; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 776 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam o Tema 776 do STF, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 776 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o Tema 776 do STF.
- STFARE 1.537.151 AgR/MSAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 13/10/2025publicada em 14/10/2025
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Mandado de injunção. Indeferimento da petição inicial. Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul. Adicional noturno e horas extras. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A questão referente à omissão na regulamentação…
- STFARE 1.537.151/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 29/08/2025publicada em 01/09/2025
- STFARE 1.501.801 AgR/RJAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 23/09/2024publicada em 07/10/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO. NECESSIDADE DE EXAME DA LEGISLAÇÃO…
- STFRE 1.505.417/RJMonocráticaParcialRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 20/08/2024publicada em 22/08/2024
- STJREsp 2.143.270/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 13/05/2024tributario
- STJREsp 2.127.368/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/03/2024tributario
- TJCESem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Vice Presidente TjceÓrgão Especialjulgada em 23/11/2023publicada em 24/11/2023
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DA TESE 776 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES SUFICIENTES PARA A REFORMA DO DECISÓRIO IMPUGNADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática adversada, proferida às fls. 228-230…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJCESem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Vice Presidente TjceÓrgão Especialjulgada em 21/09/2023publicada em 22/09/2023
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DA TESE 776 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES SUFICIENTES PARA A REFORMA DO DECISÓRIO IMPUGNADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática adversada, proferida às fls. 272-274…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJSPSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Wanderley José Federighi18ª Câmara de Direito Públicojulgada em 12/12/2021publicada em 12/12/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA – ITBI – Alegação da impetrante no sentido de possuir direito líquido e certo à obtenção de certidão de não incidência de ITBI na incorporação de imóveis de seus sócios para fins de integralização de capital social – Denegação – Direito a…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Wanderley José Federighi18ª Câmara de Direito Públicojulgada em 11/11/2021publicada em 18/11/2021
APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA – ITBI – Alegação da impetrante no sentido de possuir direito líquido e certo à obtenção de certidão de não incidência de ITBI na incorporação de imóveis de seus sócios para fins de integralização de capital social – Denegação – Direito a não incidência reconhecido…
Ver no tribunalCopiar citação