STF · repercussão geral
Tema 776 de repercussão geral do STF
Regulamentação do pagamento de adicional noturno para servidor público estadual.
Trânsito em Julgado em 18/12/2014
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, IX, e 39, § 3º, da Constituição Federal, se a Lei 10.784/1992 do Estado de Pernambuco, ao criar a gratificação de plantão, regulamentou o adicional noturno previsto no art. 7º, IX, da CF, para os servidores estaduais.
Tese firmada
A questão da configuração do direito e a regulamentação do pagamento da vantagem pecuniária denominada “Adicional Noturno” aos servidores públicos de Pernambuco tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 776 do STF
4 decisões do STF citam o Tema 776 do STF, de 2024 a 2025; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 776 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam o Tema 776 do STF, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 776 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 776 do STF.
- STJREsp 2.143.270/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 13/05/2024tributario
- STJREsp 2.127.368/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/03/2024tributario