STF · repercussão geral
Tema 79 de repercussão geral do STF
a) Reserva de lei complementar para instituir PIS e COFINS sobre a importação. b) Aplicação retroativa da Lei nº 10.865/2004.
Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 05/06/2023
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, b; 149, § 2º, II; 150, I e III, a; 154, I; e 195, IV, da Constituição Federal, a exigência, ou não, de lei complementar para instituir contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS sobre a importação, e a possibilidade, ou não, de aplicação retroativa da Lei nº 10.865/2004, que ao definir a base de cálculo do PIS e COFINS – importação, criou um conceito de valor aduaneiro específico para essas contribuições.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 79 do STF
5 decisões do STJ citam o Tema 79 do STF, de 2022 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 79 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o Tema 79 do STF, de 2019 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 79 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 79 do STF.
- STFRE 1.455.344 AgR/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 05/12/2023publicada em 07/12/2023tributario
- STFRE 1.171.918/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 26/10/2021publicada em 03/11/2021tributario
- STFRE 1.206.768/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 17/06/2019publicada em 24/06/2019
- STFRE 1.153.740/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 18/02/2019publicada em 22/02/2019