STF · repercussão geral
Tema 801 de repercussão geral do STF
Constitucionalidade da incidência da contribuição destinada ao SENAR sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, nos termos do art. 2º da Lei 8.540/1992, com as alterações posteriores do art. 6º da Lei 9.528/1997 e do art. 3º da Lei 10.256/2001.
Trânsito em Julgado em 08/11/2023
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, II, e 240 da Constituição Federal e do art. 62 do ADCT, a constitucionalidade da Contribuição para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR que incidia sobre a folha de salários (Lei 8.315/1991, art. 3º) e, posteriormente, passou a ser cobrada sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, por força do art. 2º da Lei 8.540/1992, com as alterações do art. 6º da Lei 9.528/1997 e do art. 3º da Lei 10.256/2001.
Tese firmada
É constitucional a contribuição destinada ao SENAR incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, na forma do art. 2º da Lei nº 8.540/92, com as alterações do art. 6º da Lei 9.528/97 e do art. 3º da Lei nº 10.256/01.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 801 do STF
22 decisões do STJ citam o Tema 801 do STF, de 2018 a 2026; 18,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 801 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o Tema 801 do STF, de 2022 a 2024; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 801 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 801 do STF.
- STJREsp 2.178.506/SCMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 08/06/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL (SENAR). RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. NECESSÁRIA DEFINIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA EXAÇÃO PARA FINS DE VERIFICAÇÃO OU NÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA RECONHECIDA…
- STJREsp 2.149.616/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/05/2026tributario
Isso posto, com fundamento no § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em art. 255, parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do art. 85…
- STJREsp 2.197.913/SEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/04/2026tributario
ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 30 de março de 2026 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA55499466 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 30/03/2026 16:09:13 Publicação no DJEN/CNJ de…
- STJREsp 1.820.725/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 22/08/2025tributario
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO DA CONTROVÉRSIA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL (TEMA N. 1320 DO STF). DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- STJREsp 1.467.929/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 14/05/2025tributario
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SENAR. RECOLHIMENTO PELO ADQUIRENTE DA PRODUÇÃO RURAL. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI FORMAL. DECISÃO RECORRIDA DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 1.467.929/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 14/05/2025tributario
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DE TODAS AS TESES. CONTRIBUIÇÃO PARA O SENAR. RECOLHIMENTO PELO ADQUIRENTE DA PRODUÇÃO RURAL. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 166 DO…
- STJREsp 2.141.521/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 07/02/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DA SÚMULA N. 284/STF. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. APLICAÇÃO DO…
- STJAREsp 2.595.769/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 29/10/2024tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SENAR. NATUREZA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA LEI N. 8.315/1991 E DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACÓRDÃO DA ORIGEM QUE ADOTOU FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA DO RECURSO ESPECIAL PARA…
- STJREsp 1.509.036/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 08/10/2024tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, CONHEÇO do recurso especial e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reconhecer a ilegalidade da adoção do regime de substituição tributária fixado pelo artigo 11, §5º, "a", do Decreto n. 566/92, relativo à contribuição destinada ao SENAR, sem…
- STJREsp 1.467.931/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 12/09/2024tributario
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial interposto pelo SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de setembro de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA43289148 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJREsp 1.467.931/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 12/09/2024tributario
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial interposto pela FAZENDA NACIONAL. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de setembro de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA43288722 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 1.467.931/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 12/09/2024tributario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial interposto por IRMÃOS TREVISAN S/A INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de setembro de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA43300878 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJREsp 2.142.468/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 01/07/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA TR POR IPCA-E. TEMA 1.170/STF. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. NECESSIDADE. DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.
- STJREsp 2.037.041/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/04/2024administrativo
Ante o exposto, não conheço do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de abril de 2024. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA41289401 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E…
- STJREsp 2.133.751/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/04/2024administrativo
Ante o exposto, não conheço do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de abril de 2024. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA41064391 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E…
- STJREsp 1.980.429MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 16/02/2022administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Especial. Não obstante o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o…
- STJREsp 1.514.073MonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 17/12/2021tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial da FAZENDA NACIONAL (e-STJ fls. 480/497), CONHEÇO EM PARTE e, nessa extensão, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR (e-STJ fls. 595/606), e CONHEÇO…
- STJREsp 1.500.577MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/06/2021tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial deSÉRGIO LIMBERGER (e-STJ fls. 716/730), ecom base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial deduzido pela FAZENDA NACIONAL (e-STJ fls. 595/608) e do recurso especial…
- STJEDcl no REsp 1.737.304/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/02/2020tributario
A questão controvertdida no referido recurso extraordinário diz respeito à "Constitucionalidade da incidência da contribuição destinada ao SENAR sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, nos termos do art. 2º da Lei 8.540/1992, com as alterações posteriores do art. 6º…
- STJEDcl no REsp 1.825.354/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/12/2019tributario
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 300/301, tornando-a sem efeito, e, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de novembro de 2019. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator