STF · repercussão geral
Tema 804 de repercussão geral do STF
Natureza jurídica do aumento remuneratório conferido pela Lei 8.369/2006 do Estado do Maranhão: se de revisão geral anual ou não.
Trânsito em Julgado em 05/05/2015
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, X, e 102, I, a, da Constituição Federal e da Súmula 339 do STF, a ocorrência, ou não, de revisão geral anual pela Lei 8.369/2006 do Estado do Maranhão.
Tese firmada
A questão da definição da natureza jurídica dos reajustes remuneratórios concedidos pela Lei maranhense n. 8.369/2006 aos servidores públicos estaduais, civis e militares (se recomposição ou revisão geral anual) tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 804 do STF
5 decisões do STF citam o Tema 804 do STF, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 804 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o Tema 804 do STF, em 2023; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 804 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 804 do STF.
- STFARE 1.600.803 AgR-EDAcórdãoNegadoRel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 21/09/2026publicada em 02/10/2026
Direito Administrativo. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reajuste setorial. Omissão quanto aos policiais civis. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional local. Súmula 280 do STF. Ofensa reflexa. Tentativa de rediscussão da matéria…
- STFARE 1.625.026MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 30/09/2026publicada em 02/10/2026
- STFARE 1.596.897/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 23/07/2026publicada em 29/07/2026
- STFARE 1.576.854 AgR/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 23/03/2026publicada em 26/03/2026
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Reajuste remuneratório. Revisão geral anual. Natureza infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Impossibilidade de aumento de vencimentos pelo Poder…
- STFRE 1.579.301 AgR/MAAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 25/02/2026publicada em 05/03/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA 343 DO STF. APLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões…
- STFRE 1.579.301/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 03/12/2025publicada em 09/12/2025
- STFARE 1.576.854/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 18/11/2025publicada em 19/11/2025