STF · repercussão geral
Tema 804 de repercussão geral do STF
Natureza jurídica do aumento remuneratório conferido pela Lei 8.369/2006 do Estado do Maranhão: se de revisão geral anual ou não.
Trânsito em Julgado em 05/05/2015
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, X, e 102, I, a, da Constituição Federal e da Súmula 339 do STF, a ocorrência, ou não, de revisão geral anual pela Lei 8.369/2006 do Estado do Maranhão.
Tese firmada
A questão da definição da natureza jurídica dos reajustes remuneratórios concedidos pela Lei maranhense n. 8.369/2006 aos servidores públicos estaduais, civis e militares (se recomposição ou revisão geral anual) tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 804 do STF
5 decisões do STF citam o Tema 804 do STF, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 804 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o Tema 804 do STF, em 2023; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 804 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão do STJ que cita o Tema 804 do STF.
- STJEDcl no REsp 1.810.325MonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/03/2023administrativo
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, para integrar a decisão embargada, fazendo constar a redistribuição do ônus sucumbencial e, assim, a condenação da UFPE ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico. Publique-se…