STF · repercussão geral
Tema 815 de repercussão geral do STF
Possibilidade de legislação infraconstitucional obstar o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana, previsto no art. 183 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de módulos urbanos na área em que situado o imóvel.
Trânsito em Julgado em 11/08/2015
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 24, I, 182 e 183 da Constituição Federal, se o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote), quando preenchidos os requisitos do art. 183 da Lei Maior.
Tese firmada
Preenchidos os requisitos do art. 183 da Constituição Federal, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote).
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 815 do STF
8 decisões do STF citam o Tema 815 do STF, de 2018 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 815 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STJ citam o Tema 815 do STF, de 2017 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 815 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 815 do STF.
- STJRE no AREsp 3.154.587MonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 24/09/2026civil
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 181 DO STF, SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
- STJAREsp 3.026.731/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 03/03/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do § 11, do CPC, MAJORO os honorários advocatícios em art. 85, 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo, observada a concessão de gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se…
- STJREsp 2.140.155/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 23/08/2024administrativo
Isso posto, nego provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, 21 de agosto de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA43035938 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 21/08/2024…
- STJREsp 1.667.844/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 28/06/2017
Ante o exposto e exaltando a iniciativa de seleção do presente recurso representativo da controvérsia pelo ilustre Terceiro Vice-Presidente do Tribunal Justiça do Estado de Santa Catarina, com fundamento no art. 256-D do RISTJ, c/c o inciso I do art. 4º da Portaria STJ/GP n. 475 de 11 de novembro…
- STJREsp 1.667.843/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 28/06/2017civil
Ante o exposto e exaltando a iniciativa de seleção do presente recurso representativo da controvérsia pelo ilustre Terceiro Vice-Presidente do Tribunal Justiça do Estado de Santa Catarina, com fundamento no art. 256-D do RISTJ, c/c o inciso I do art. 4º da Portaria STJ/GP n. 475 de 11 de novembro…
- STJREsp 1.667.842/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 28/06/2017civil
Ante o exposto e exaltando a iniciativa de seleção do presente recurso representativo da controvérsia pelo ilustre Terceiro Vice-Presidente do Tribunal Justiça do Estado de Santa Catarina, com fundamento no art. 256-D do RISTJ, c/c o inciso I do art. 4º da Portaria STJ/GP n. 475 de 11 de novembro…