STF · repercussão geral
Tema 81 de repercussão geral do STF
Estorno na remuneração de auditores fiscais do Estado de Rondônia com base no subsídio do Governador.
Trânsito em Julgado em Em 06/06/2008
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, XI a XIII; e 167, IV, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do estorno procedido nas remunerações dos auditores fiscais do Estado de Rondônia com base no subsídio do Governador, tendo em conta as Emendas Constitucionais n. 41/2003 e 47/2005.
Tese firmada
A questão do teto remuneratório dos auditores fiscais de Rondônia, calculado com base no subsídio do Governador e não no de Desembargador, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 81 do STF
75 decisões do STF citam o Tema 81 do STF, de 2017 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 81 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STJ citam o Tema 81 do STF, de 2017 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 81 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 81 do STF.
- STJRE no AREsp 2.799.450/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 18/09/2026administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SEPARAÇÃO DE PODERES. SERVIDOR PÚBLICO. PENSIONISTA. TETO REMUNERATÓRIO…
- STJREsp 2.253.538/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/08/2026tributario
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA58695694 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 30/07/2026…
- STJAREsp 3.036.726/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/06/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de maio de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA57102063 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAgInt no REsp 1.579.246/RJAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/12/2023tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IPI. MERCADORIAS DADAS EM BONIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ART. 166, CTN. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. I. Na decisão monocrática ora agravada, neguei a ocorrência de violação ao art. 535, do CPC/73 e, no mérito, entendi ser improcedente a…
- STJRE nos EDcl no AgInt no AREsp 665.256/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 05/10/2017civil
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de outubro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente