STF · repercussão geral
Tema 846 de repercussão geral do STF
Constitucionalidade da manutenção de contribuição social após atingida a finalidade que motivou a sua instituição.
Trânsito em Julgado em 27/10/2020
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 149 e 154, I, da Constituição Federal, se, constatado o exaurimento do objetivo para o qual foi instituída contribuição social, deve ser extinto o tributo ou admitida a perpetuação da sua cobrança ainda que o produto da arrecadação seja destinado a fim diverso do original.
Tese firmada
É constitucional a contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, tendo em vista a persistência do objeto para a qual foi instituída.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 846 do STF
20 decisões do STF citam o Tema 846 do STF, de 2016 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 846 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
20 decisões do STJ citam o Tema 846 do STF, de 2016 a 2025; 5,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 846 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 846 do STF.
- STJAREsp 2.671.281/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/06/2025tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CONCLUSÕES DO JULGAMENTO AMPARADAS NA ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. RELEVANTE PONTO DO PRONUNCIAMENTO NÃO ATACADO NO RECURSO. ÓBICE SUMULAR N…
- STJREsp 2.159.537/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 13/08/2024tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
- STJREsp 2.161.792/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 13/08/2024tributario
- STJREsp 2.144.476/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 23/05/2024tributario
- STJAREsp 1.600.004/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/04/2024tributario
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de abril de 2024. Documento eletrônico VDA41262839 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 29/04/2024 08:55:35…
- STJAREsp 1.570.997/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/04/2024tributario
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de abril de 2024. Documento eletrônico VDA41262968 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 29/04/2024 08:55:35…
- STJAgInt no AREsp 2.252.323/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/06/2023administrativo
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão à e-STJ fls. 1.256/1.257, tornando-a sem efeito e, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem…
- STJRcl 45.679/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 02/06/2023tributario
Ante o exposto, com base no art. 34, XVIII, do RISTJ, não conheço da reclamação e julgo prejudicado o pedido de concessão de liminar. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de junho de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA37096545 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJREsp 1.989.888MonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 01/08/2022tributario
ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, dou-lhe provimento, para reconhecer a incidência da contribuição ao FGTS, prevista no art. 1º da Lei Complementar 110/2001, no caso dos impetrantes optantes do Simples Nacional. Publique-se. Brasília, 27 de junho de 2022…
- STJAREsp 2.017.809MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 25/03/2022tributario
- STJAREsp 2.021.396MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 25/03/2022tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, Documento eletrônico VDA31876748 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJRE no REsp 1.552.382MonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 12/08/2021tributario
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se.
- STJAgInt no AREsp 1.542.554/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 10/03/2020
Registre-se que a possibilidade de fixação de honorários recursais está condicionada à existência de imposição de verba honorária pelas instâncias ordinárias, revelando-se vedada aquela quando esta não houver sido imposta. Na aferição do montante a ser arbitrado a título de honorários recursais…
- STJEDcl no AREsp 1.275.742/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 27/02/2020tributario
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2020. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJEDcl no AREsp 1.546.327/PRMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 28/11/2019
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque, os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios…
- STJAgInt no REsp 1.479.367/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Turmajulgada em 12/12/2017publicada em 26/02/2018tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126 DO STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. 1. É manifestamente inadmissível o recurso especial manejado contra acórdão assentado em fundamentação…
- STJREsp 1.663.419/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 01/09/2017tributario
Ante o exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial interposto pela Contribuinte. 9. Publique-se. 10. Intimações necessárias. Brasília (DF), 25 de agosto de 2017. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 1.108.700/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 30/08/2017tributario
Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial interposto pelos Contribuintes. 10. Publique-se; Intimações necessárias. Brasília (DF), 07 de agosto de 2017. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 906.056/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/08/2017tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de agosto de 2017. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJAREsp 999.946/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 25/08/2017tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e da Súmula 105/STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de agosto de 2017. MINISTRO…