STF · repercussão geral
Tema 863 de repercussão geral do STF
Limites da multa fiscal qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio, tendo em vista a vedação constitucional ao efeito confiscatório.
Trânsito em Julgado em 05/02/2025
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, IV, da Constituição Federal, a razoabilidade da aplicação da multa fiscal qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio, no percentual de 150% sobre a totalidade ou diferença do imposto ou contribuição não paga, não recolhida, não declarada ou declarada de forma inexata (atual § 1º c/c o inciso I do caput do art. 44 da Lei 9.430/1996), tendo em vista a vedação constitucional ao efeito confiscatório.
Tese firmada
Até que seja editada lei complementar federal sobre a matéria, a multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% (cem por cento) do débito tributário, podendo ser de até 150% (cento e cinquenta por cento) do débito tributário caso se verifique a reincidência definida no art. 44, § 1º-A, da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 14.689/23, observando-se, ainda, o disposto no § 1º-C do citado artigo.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 863 do STF
70 decisões do STJ citam o Tema 863 do STF, de 2019 a 2026; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 863 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
54 decisões do STF citam o Tema 863 do STF, de 2016 a 2026; 18,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 863 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TJDFT citam o Tema 863 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 863 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 863 do STF.
- STFARE 1.624.176MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 28/09/2026publicada em 29/09/2026tributario
- STFARE 1.623.560/MTMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Presidentejulgada em 21/09/2026publicada em 22/09/2026
- STFARE 1.610.648 AgR/SCAcórdãoNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 15/09/2026publicada em 17/09/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. MULTA TRIBUTÁRIA PUNITIVA: LIMITAÇÃO A 100% DO VALOR DO TRIBUTO DEVIDO. TEMA 863 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LEGITIMIDADE DA SANÇÃO FISCAL: SÚMULAS NS. 279…
- STFARE 1.312.041/RJMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 25/08/2026publicada em 26/08/2026
- STFRcl 93.231/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 25/08/2026publicada em 26/08/2026
- STFARE 1.616.735/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 05/08/2026publicada em 07/08/2026
- STFRcl 97.125/PBMonocráticaProvidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 07/07/2026publicada em 09/07/2026
- STFARE 1.610.648/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 26/06/2026publicada em 01/07/2026
- STFARE 1.604.332/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 28/05/2026publicada em 29/05/2026tributario
- STFRE 1.604.188/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 27/05/2026publicada em 28/05/2026tributario
- STFARE 1.598.612/SCMonocráticaParcialRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 27/04/2026publicada em 28/04/2026
- STFRE 640.452/ROAcórdãoNão classificadoRel. Min. Luís Roberto BarrosoTribunal Plenojulgada em 17/12/2025publicada em 07/04/2026
Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito tributário. Tema nº 487. Multa tributária isolada. Vedação do efeito confiscatório. Fixação de limites pelo STF na ausência de lei complementar federal. Razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e grau de comprometimento dos sujeitos…
- STFARE 1.594.377/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 25/03/2026publicada em 26/03/2026
- STFARE 725.827/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 19/03/2026publicada em 20/03/2026
- STFARE 1.587.951 ED/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 27/02/2026publicada em 02/03/2026
- STFARE 1.587.951/GOMonocráticaProvidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 19/02/2026publicada em 20/02/2026tributario
- STFARE 1.586.657/ESMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 11/02/2026publicada em 12/02/2026tributario
- STFRcl 90.178/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 05/02/2026publicada em 09/02/2026
- STFARE 1.574.200 AgR/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 02/12/2025publicada em 04/12/2025
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Trânsito de mercadorias sem documento fiscal idôneo. Infração material qualificada. Pretensão de desclassificação para infração formal. Matéria infraconstitucional. Violação reflexa. Reexame de fatos e provas. Súmulas nºs 279 e…
- STFRE 1.538.228/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 02/12/2025publicada em 04/12/2025tributario