STF · repercussão geral

Tema 869 de repercussão geral do STF

Indenização por dano moral em virtude de inadimplemento de cláusula contratual.

Trânsito em Julgado em 03/02/2016

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (04/12/2015)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Edson Fachin
Leading case
ARE 927467
Reconhecimento
04/12/2015
Tese
04/12/2015

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, X e LV, e 93, IX, da Constituição Federal, o direito, ou não, à indenização por dano moral em virtude de inadimplemento de cláusula contratual.

Tese firmada

A questão do direito à indenização por danos morais pelo inadimplemento de cláusula contratual, representado pelo atraso na entrega de imóvel residencial, comprado ainda na planta, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 869 do STF

3 decisões do STF citam o Tema 869 do STF, de 2021 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 869 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STJ citam o Tema 869 do STF, de 2020 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 869 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 869 do STF.

  1. STJREsp 2.085.886/TOMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 17/08/2023administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AOS ART. 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. POLÍCIA CIVIL. PROMOÇÃO. LIMITE PRUDENCIAL. OFENSA AOS ARTS. 948 E 950 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

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  2. STJARE no AREsp 1.566.959AcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Vice-Presidente do STJVice-Presidência do STJpublicada em 27/05/2021civil

    AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANIFESTO DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. 1. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, é cabível agravo interno contra a decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário…

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  3. STJRE no AREsp 1.566.959MonocráticaNegado
    Rel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 12/03/2021civil

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO DE CLÁSULA CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. TEMA 869/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO.

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  4. STJRE no AgInt no REsp 1.869.858/DFMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Jorge Mussipublicada em 01/10/2020

    Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2020. JORGE MUSSI Vice-Presidente

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