STF · repercussão geral
Tema 870 de repercussão geral do STF
Legitimidade do Município de Mossoró/RN para figurar no polo passivo de demanda visando à complementação de aposentadoria.
Trânsito em Julgado em 06/02/2016
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40 da Constituição Federal, a legitimidade, ou não, do Município de Mossoró/RN para figurar no polo passivo de demanda visando à complementação de aposentadoria.
Tese firmada
A questão da legitimidade do Município de Mossoró - RN para figurar no polo passivo nas causas cujo pedido é a complementação de aposentadoria concedida com base na Lei municipal 311/1991 tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 870 do STF
22 decisões do STJ citam o Tema 870 do STF, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 870 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o Tema 870 do STF, de 2019 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 870 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 870 do STF.
- STJAgInt no REsp 2.159.703/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 24/04/2026administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada e determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC), após a publicação do acórdão dos recurso representativo de controvérsia, o Tribunal de…
- STJAgInt no REsp 2.151.786/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 24/04/2026administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada e determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC), após a publicação do acórdão dos recurso representativo de controvérsia, o Tribunal de…
- STJAgInt no REsp 2.156.774/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 24/04/2026tributario
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada e determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC), após a publicação do acórdão dos recurso representativo de controvérsia, o Tribunal de…
- STJAgInt no REsp 2.156.328/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 24/04/2026tributario
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada e determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC), após a publicação do acórdão dos recurso representativo de controvérsia, o Tribunal de…
- STJREsp 2.149.664/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 29/08/2025administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o recurso especial origina-se de acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento, no qual não houve a fixação de…
- STJREsp 2.156.777/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 12/06/2025administrativo
Isso posto, nego provimento ao recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o recurso especial origina-se de acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento, no qual não houve a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais. Previno as…
- STJREsp 2.155.857/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 24/02/2025administrativo
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA N. 1.170 DO STF. APLICABILIDADE IMEDIATA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
- STJREsp 2.158.854/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 23/12/2024civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA N. 1.170 DO STF. APLICABILIDADE IMEDIATA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
- STJREsp 2.155.849/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 23/12/2024administrativo
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA N. 1.170 DO STF. APLICABILIDADE IMEDIATA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
- STJREsp 2.173.722/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 28/10/2024administrativo
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 141 E 492, AMBOS DO CPC. DISPOSITIVOS QUE NÃO AMPARAM A TESE RECURSAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ALEGADA AFRONTA AO ART. 507 DO CPC. MODIFICAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA…
- STJREsp 2.162.976/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 15/10/2024administrativo
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 141 e 492, AMBOS DO CPC. DISPOSITIVOS QUE NÃO AMPARAM A TESE RECURSAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ALEGADA AFRONTA AO ART. 507 DO CPC. MODIFICAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA…
- STJAREsp 2.700.087/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/10/2024administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de outubro de 2024. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA43852596 assinado…
- STJREsp 2.173.703/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 09/10/2024administrativo
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 141, 492 e 597, TODOS DO CPC. DIS POSITIVOS QUE NÃO AMPARAM A TESE RECURSAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ALEGADA AFRONTA AO ART. 507 DO CPC. MODIFICAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO…
- STJREsp 2.157.998/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 18/09/2024administrativo
- STJREsp 2.145.288/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 28/08/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 141, 492 E 597 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.155.852/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/08/2024administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos do…
- STJREsp 2.160.803/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 20/08/2024administrativo
é a seguinte (fl. 74, e-STJ): AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL PROPOSTO POR SERVIDOR PÚBLICO EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, QUE TEM COMO OBJETO A EXECUÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA N. 0072300-28.2012.8.24.0023, EM QUE FICOU…
- STJREsp 2.156.780/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 14/08/2024tributario
Diante do exposto, não conheço do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de agosto de 2024. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA42705688 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE…
- STJREsp 2.156.620/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 14/08/2024processual_civil
Diante do exposto, não conheço do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de agosto de 2024. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA42705710 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE…
- STJREsp 2.155.100/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/08/2024administrativo