STF · repercussão geral

Tema 874 de repercussão geral do STF

Constitucionalidade do parágrafo único do art. 73 da Lei 9.430/1996, com a redação dada pela Lei 12.844/2013, que prevê a possibilidade de o Fisco, aproveitando o ensejo da restituição ou do ressarcimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, proceder à compensação, de ofício, com débitos não parcelados ou parcelados sem garantia.

Trânsito em Julgado em 04/11/2020

Repercussão geral
Há repercussão geral (18/12/2015)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Dias Toffoli
Leading case
RE 917285
Reconhecimento
18/12/2015
Tese
18/08/2020

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 146 da Constituição Federal, se o Fisco pode, quando da restituição ou ressarcimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, proceder à compensação, de ofício, com débitos não parcelados ou parcelados sem garantia, na forma prevista no parágrafo único do art. 73 da Lei 9.430/1996, com a redação dada pela Lei 12.844/2013.

Tese firmada

É inconstitucional, por afronta ao art. 146, III, b, da CF, a expressão “ou parcelados sem garantia”, constante do parágrafo único do art. 73, da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 12.844/13, na medida em que retira os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no CTN.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 874 do STF

23 decisões do STJ citam o Tema 874 do STF, de 2018 a 2026; 8,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 874 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

15 decisões do STF citam o Tema 874 do STF, de 2017 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 874 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 874 do STF.

  1. STJREsp 2.147.796/CEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 04/03/2026tributario

    Isso posto, com fundamento no parágrafo único, II, , do RISTJ, art. 253, a conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJREsp 2.178.626/GOMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 27/11/2025tributario

    Isso posto, com fundamento no § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao art. 255, recurso especial, para reconhecer a incidência da Taxa Selic sobre os créditos dos pedidos de ressarcimento, fixando-se como termo inicial o 361º dia após os protocolos administrativos, nos termos da e do Súmula 411/STJ…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJAREsp 2.377.272/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 28/10/2025tributario

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 24 de outubro de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA51721404 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJEDcl no REsp 2.114.137/CEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 21/10/2025administrativo

    Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 16 de outubro de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA51491145 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJREsp 2.149.396/CEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/08/2025administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte agravante, em 10% (dez por cento)…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJREsp 2.114.137/CEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/08/2025administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte agravante, em 10% (dez por cento)…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJREsp 2.053.095/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 28/05/2025tributario

    ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 26 de maio de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA47691994 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 26/05/2025 17:18:18 Publicação no DJEN/CNJ de 28/05/2025…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJREsp 2.114.239/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 02/09/2024tributario

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DEPOSITOS JUDICIAIS. CONVERSÃO EM RENDA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJREsp 2.160.318/CEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2024administrativo

    Diante do exposto, não conheço do Recurso Especial. Em virtude da condenação em honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 4º, III, do CPC, e da majoração os honorários advocatícios no percentual de 2% (dois por cento), pela instância…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJAREsp 2.340.894/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 25/04/2024tributario

    Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA41204006 assinado eletronicamente nos termos…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  11. STJRE no RMS 70.109/RNMonocráticaNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 09/10/2023administrativo

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 784/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  12. STJRE nos EAREsp 1.906.180/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 25/09/2023tributario

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339/STF. CONFORMIDADE. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TEMA N. 181/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  13. STJAREsp 2.373.937/ESMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 28/08/2023tributario

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 23 de agosto de 2023. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA38079893 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 24/08/2023 22:21:29 Código…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  14. STJREsp 2.053.095/PEMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 01/06/2023tributario

    ANTE O EXPOSTO, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja observado o rito previsto no 1.030, I, b, e II, do CPC/2015. Publique-se. Brasília, 30 de maio de 2023. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA37027028 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  15. STJAgInt no RMS 70.109/RNAcórdãoNegado
    Rel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 31/05/2023administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DE PROFESSOR. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS – CADASTRO RESERVA. ESPECTATIVA DE DIREITO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUPOSTA PRETERIÇÃO. NÃO APLICAÇÃO AO CASO DOS AUTOS. JULGADO EM CONSONÂNCIA COM TEMA N. 874/STF, RE N. 837.311…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  16. STJREsp 1.990.159/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 26/05/2023tributario

    Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de maio de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA36918407 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  17. STJREsp 2.032.573MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 14/03/2023tributario

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de março de 2023. Ministro HUMBERTO MARTINS Relator Documento eletrônico VDA35620966 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  18. STJREsp 1.921.866MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 08/06/2021tributario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  19. STJEDcl no REsp 1.463.362MonocráticaParcial
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 11/05/2021processual_civil

    Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, a fim de sanar omissão e corrigir erro material, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial da FAZENDA NACIONAL e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Sem condenação ao pagamento de honorários recursais…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  20. STJREsp 1.843.598/RSMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 26/02/2020tributario

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.843.598 - RS (2019/0311587-9) DECISÃO Vistos. Verifico que o Recurso Especial da FAZENDA NACIONAL restou sobrestado na origem (decisão à fls. 549/460e) para aguardar a discussão envolvendo tema afetado à sistemática da repercussão geral (Tema 874 do STF). Tendo em vista a…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal