STF · repercussão geral
Tema 874 de repercussão geral do STF
Constitucionalidade do parágrafo único do art. 73 da Lei 9.430/1996, com a redação dada pela Lei 12.844/2013, que prevê a possibilidade de o Fisco, aproveitando o ensejo da restituição ou do ressarcimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, proceder à compensação, de ofício, com débitos não parcelados ou parcelados sem garantia.
Trânsito em Julgado em 04/11/2020
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 146 da Constituição Federal, se o Fisco pode, quando da restituição ou ressarcimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, proceder à compensação, de ofício, com débitos não parcelados ou parcelados sem garantia, na forma prevista no parágrafo único do art. 73 da Lei 9.430/1996, com a redação dada pela Lei 12.844/2013.
Tese firmada
É inconstitucional, por afronta ao art. 146, III, b, da CF, a expressão “ou parcelados sem garantia”, constante do parágrafo único do art. 73, da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 12.844/13, na medida em que retira os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no CTN.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 874 do STF
23 decisões do STJ citam o Tema 874 do STF, de 2018 a 2026; 8,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 874 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
15 decisões do STF citam o Tema 874 do STF, de 2017 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 874 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 874 do STF.
- STJREsp 2.147.796/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 04/03/2026tributario
Isso posto, com fundamento no parágrafo único, II, , do RISTJ, art. 253, a conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do…
- STJREsp 2.178.626/GOMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 27/11/2025tributario
Isso posto, com fundamento no § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao art. 255, recurso especial, para reconhecer a incidência da Taxa Selic sobre os créditos dos pedidos de ressarcimento, fixando-se como termo inicial o 361º dia após os protocolos administrativos, nos termos da e do Súmula 411/STJ…
- STJAREsp 2.377.272/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 28/10/2025tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 24 de outubro de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA51721404 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJEDcl no REsp 2.114.137/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 21/10/2025administrativo
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 16 de outubro de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA51491145 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE…
- STJREsp 2.149.396/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/08/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte agravante, em 10% (dez por cento)…
- STJREsp 2.114.137/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/08/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte agravante, em 10% (dez por cento)…
- STJREsp 2.053.095/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 28/05/2025tributario
ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 26 de maio de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA47691994 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 26/05/2025 17:18:18 Publicação no DJEN/CNJ de 28/05/2025…
- STJREsp 2.114.239/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 02/09/2024tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DEPOSITOS JUDICIAIS. CONVERSÃO EM RENDA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
- STJREsp 2.160.318/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2024administrativo
Diante do exposto, não conheço do Recurso Especial. Em virtude da condenação em honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 4º, III, do CPC, e da majoração os honorários advocatícios no percentual de 2% (dois por cento), pela instância…
- STJAREsp 2.340.894/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 25/04/2024tributario
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA41204006 assinado eletronicamente nos termos…
- STJRE no RMS 70.109/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 09/10/2023administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 784/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
- STJRE nos EAREsp 1.906.180/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 25/09/2023tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339/STF. CONFORMIDADE. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TEMA N. 181/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
- STJAREsp 2.373.937/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 28/08/2023tributario
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 23 de agosto de 2023. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA38079893 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 24/08/2023 22:21:29 Código…
- STJREsp 2.053.095/PEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 01/06/2023tributario
ANTE O EXPOSTO, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja observado o rito previsto no 1.030, I, b, e II, do CPC/2015. Publique-se. Brasília, 30 de maio de 2023. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA37027028 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAgInt no RMS 70.109/RNAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 31/05/2023administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DE PROFESSOR. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS – CADASTRO RESERVA. ESPECTATIVA DE DIREITO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUPOSTA PRETERIÇÃO. NÃO APLICAÇÃO AO CASO DOS AUTOS. JULGADO EM CONSONÂNCIA COM TEMA N. 874/STF, RE N. 837.311…
- STJREsp 1.990.159/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 26/05/2023tributario
Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de maio de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA36918407 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 2.032.573MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 14/03/2023tributario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de março de 2023. Ministro HUMBERTO MARTINS Relator Documento eletrônico VDA35620966 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES…
- STJREsp 1.921.866MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 08/06/2021tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se.
- STJEDcl no REsp 1.463.362MonocráticaParcialRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 11/05/2021processual_civil
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, a fim de sanar omissão e corrigir erro material, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial da FAZENDA NACIONAL e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Sem condenação ao pagamento de honorários recursais…
- STJREsp 1.843.598/RSMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 26/02/2020tributario
RECURSO ESPECIAL Nº 1.843.598 - RS (2019/0311587-9) DECISÃO Vistos. Verifico que o Recurso Especial da FAZENDA NACIONAL restou sobrestado na origem (decisão à fls. 549/460e) para aguardar a discussão envolvendo tema afetado à sistemática da repercussão geral (Tema 874 do STF). Tendo em vista a…