STF · repercussão geral

Tema 87 de repercussão geral do STF

Exigibilidade do PIS e da COFINS sobre os valores das vendas a prazo inadimplidas.

Trânsito em Julgado em 06/08/2012

Repercussão geral
Há repercussão geral (07/06/2008)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Dias Toffoli
Leading case
RE 586482
Reconhecimento
07/06/2008
Tese
23/11/2011

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, § 1º; 150, I, II e IV; 153, IV; 195, I; 234; 238; e 239, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de se exigir a contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS das vendas a prazo inadimplidas (valores faturados e não recebidos).

Tese firmada

As vendas inadimplidas não podem ser excluídas da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, visto que integram a receita da pessoa jurídica.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 87 do STF

16 decisões do STJ citam o Tema 87 do STF, de 2017 a 2026; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 87 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

6 decisões do STF citam o Tema 87 do STF, de 2017 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 87 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 17 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 87 do STF.

  1. STJEDcl no AREsp 2.536.133AcórdãoNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio BellizzeSegunda Turmapublicada em 28/09/2026tributario

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS. VENDAS INADIMPLIDAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DISTINGUISHING DO TEMA 87/STF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO. ACÓRDÃO…

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  2. STJAREsp 3.037.930/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 22/07/2026tributario

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de julho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58549633 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…

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  3. STJAREsp 2.892.586/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 20/07/2026tributario

    Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso espeical. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites…

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  4. STJAgInt no AREsp 2.988.368/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 260/266; conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art…

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  5. STJAgInt no AREsp 2.985.423/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 252/257; conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art…

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  6. STJAgInt no AREsp 2.972.507/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 269/274; conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art…

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  7. STJAgInt no AREsp 2.985.198/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 593/599; conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art…

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  8. STJAgInt no AREsp 2.973.255/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 352/359; conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art…

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  9. STJAgInt no AREsp 2.973.618/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 280/826; conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art…

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  10. STJAgInt no AREsp 2.536.048/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 30/06/2026tributario

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 1.022 E 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FINSOCIAL. VENDAS CANCELADAS ANTERIORES AO DECRETO-LEI 2.397/1987. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE…

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  11. STJAgInt no AREsp 2.536.133/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio BellizzeSegunda Turmapublicada em 10/06/2026tributario

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS. VENDAS INADIMPLIDAS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. QUESTÃO DE MÉRITO…

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  12. STJAREsp 3.134.812/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/03/2026tributario

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, §1º, E 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. II, DO CPC/2015. OMISSÃO SOBRE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

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  13. STJAREsp 2.536.048/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/03/2026tributario

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE ART. 1.022 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. FINSOCIAL. VENDAS CANCELADAS ANTERIORES AO DECRETO-LEI 2.397/1987. TABELA ÚNICA DA PRIMEIRA SEÇÃO…

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  14. STJAREsp 2.536.133/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 04/02/2026tributario

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS. VENDAS INADIMPLIDAS. DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE ART. 1.022 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE NOS ACÓRDÃOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO SUCESSIVO DE…

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  15. STJREsp 2.122.837/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 21/03/2024tributario

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de março de 2024…

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  16. STJAREsp 1.750.232/SPAcórdãoProvido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 26/06/2023tributario

    TRIBUTÁRIO. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – ITR. CANCELAMENTO DAS MATRÍCULAS POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. INEXISTÊNCIA E INVALIDADE DOS REGISTROS IMOBILIÁRIOS DAS PROPRIEDADES. FATO SIGNO PRESUNTIVO DE RIQUEZA INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO SOBRE FATO NÃO OCORRIDO. DIFERENÇA…

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  17. STJREsp 1.374.279/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/03/2017tributario

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de março de 2017. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator

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