STF · repercussão geral
Tema 881 de repercussão geral do STF
Limites da coisa julgada em matéria tributária, notadamente diante de julgamento, em controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal, que declara a constitucionalidade de tributo anteriormente considerado inconstitucional, na via do controle incidental, por decisão transitada em julgado.
Trânsito em Julgado em 01/10/2025
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 3º, IV, 5º, caput, II e XXXVI, 37 e 150, VI, c, da Constituição Federal, o limite da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão transitada em julgado que declare a inexistência de relação jurídico-tributária, ao fundamento de inconstitucionalidade incidental de tributo, por sua vez declarado constitucional, em momento posterior, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal.
Tese firmada
1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo.
2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 881 do STF
33 decisões do STF citam o Tema 881 do STF, de 2017 a 2026; 21,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 881 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
21 decisões do STJ citam o Tema 881 do STF, de 2021 a 2026; 19,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 881 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 881 do STF.
- STJREsp 2.180.058MonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/10/2026civil
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 12% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento…
- STJREsp 2.201.668MonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/10/2026civil
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 13% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento…
- STJAREsp 2.077.842MonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 05/10/2026civil
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO ao recurso especial a fim de afastar a incidência da Súmula n. 343/STF e determinar o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau para que prossiga no julgamento da ação revisional. Publique-se e intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026…
- STJREsp 2.256.376MonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 01/10/2026civil
- STJREsp 2.260.483MonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 01/10/2026civil
- STJREsp 2.265.063MonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 30/09/2026civil
- STJREsp 2.284.067MonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 30/09/2026civil
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação. Deixo de majorar os honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC tendo em vista que o recurso especial obteve provimento, o que faz incidir os preceitos do Tema n. 1.059/STJ. Publique-se. Intimem-se…
- STJREsp 2.166.724/RSAcórdãoConcedidoRel.ª Min.ª Nancy AndrighiCorte Especialpublicada em 21/09/2026civil
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. INCORPORAÇÃO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO DEDICAÇÃO INTEGRAL AO PROVENTO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMAS 540 E…
- STJEDcl no REsp 2.136.160/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 19/03/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ISENÇÃO DE IPI. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. QUESTÕES EXPRESSAMENTE ENFRENTADAS NA DECISÃO EMBARGADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE…
- STJAREsp 2.359.976/TOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 24/02/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais…
- STJRE no REsp 1.470.687/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 12/02/2026tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ISS SOBRE SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE PELO STF. ADI 3.089/DF. TÍTULO EXECUTIVO POSTERIOR À DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. OFENSA À COISA JULGADA AFASTADA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA N. 881…
- STJREsp 2.136.160/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 04/02/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ISENÇÃO DE IPI. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ALEGADA PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOCORRÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PELA RECEITA FEDERAL QUE NÃO PREJUDICA A CONTROVÉRSIA. COISA JULGADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DO…
- STJAgInt no REsp 1.582.019/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Afrânio VilelaSegunda Turmapublicada em 30/09/2025tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COISA JULGADA FORMADA EM MANDADO DE SEGURANÇA. POSSÍVEL INCIDÊNCIA DOS TEMAS 881 E 885 DO STF. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou…
- STJREsp 2.216.209/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 26/09/2025tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Documento eletrônico VDA50811578 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado…
- STJAREsp 2.683.570/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/10/2024tributario
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicada a análise do recurso e determino o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que conclua o juízo de conformação com o Tema 881/STF, nos termos dos arts. 1.030 e 1.040 do CPC, na forma da fundamentação. Ante a solução adotada, resta prejudicada a análise do…
- STJREsp 2.161.251/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 21/08/2024tributario
ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego provimento. Publique-se. Brasília, 13 de agosto de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA42909381 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO…
- STJREsp 2.114.173/CEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 20/12/2023administrativo
- STJREsp 1.934.033/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/12/2023tributario
Diante do exposto, determino de ofício a devolução dos autos à Corte regional, com a devida baixa, para que esta, em observância aos arts. 1.040 e seguintes do CPC/2015: a) denegue seguimento ao Recurso, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação emanada pelos Tribunais Superiores; ou b)…
- STJEDcl no REsp 1.679.720/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 19/10/2023tributario
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos declaratórios. Publique-se. Documento eletrônico VDA38810955 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 17/10/2023 19:17:44 Código de Controle do Documento…
- STJREsp 2.038.649MonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 24/04/2023tributario