STF · repercussão geral
Tema 882 de repercussão geral do STF
Natureza da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo prevista na Lei Complementar 59/2004 do Estado de Pernambuco: se geral ou propter laborem.
Trânsito em Julgado em 31/05/2016
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, X, 40, § 7º e § 8º, e 97 da Constituição Federal, a natureza, se geral ou propter laborem, da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo prevista na Lei Complementar 59/2004 do Estado de Pernambuco.
Tese firmada
A questão da definição da natureza jurídica da vantagem pecuniária denominada “Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo”, instituída pela Lei Complementar estadual 59/2004, paga aos servidores militares de Pernambuco, se indenizatória ou remuneratória, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 882 do STF
3 decisões do STJ citam o Tema 882 do STF, em 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 882 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o Tema 882 do STF, em 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 882 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o Tema 882 do STF.
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Antonio Carlos Santoro Filho1ª Câmara de Direito Privadojulgada em 08/09/2026publicada em 08/09/2026civil
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS ASSOCIATIVOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. A autora, proprietária de lotes no loteamento "Jardim San Marco", busca desassociação e declaração de inexigibilidade de taxas associativas, alegando que o loteamento é aberto e que a…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Carlos Castilho Aguiar França4ª Câmara de Direito Privadojulgada em 14/08/2026publicada em 14/08/2026civil
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA DE TAXAS ASSOCIATIVAS. DESPROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta por Lote 01 Empreendimentos S/A contra sentença que condenou ao pagamento de taxas associativas inadimplidas sobre lotes retomados por dação em pagamento, originalmente alienados a…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Fernando Marcondes2ª Câmara de Direito Privadojulgada em 03/07/2026publicada em 03/07/2026civil
Direito civil. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Taxas associativas. Adesão comprovada. Não provimento. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexigibilidade de débito decorrente de taxas associativas. O autor…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Olavo Paula Leite Rocha5ª Câmara de Direito Privadojulgada em 11/06/2026publicada em 12/06/2026civil
DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE TAXAS ASSOCIATIVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: Recurso de apelação interposto por Associação Civil Parque Imperial da Cantareira contra sentença que julgou improcedente ação de cobrança de taxas associativas. A associação busca a…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Moreira Viegas5ª Câmara de Direito Privadojulgada em 28/10/2025publicada em 28/10/2025civil
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS DE MANUTENÇÃO EM LOTEAMENTO FECHADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. A ação de cobrança foi julgada improcedente, condenando a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da causa. A autora apelou…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Elcio Trujillo10ª Câmara de Direito Privadojulgada em 08/01/2025publicada em 08/01/2025civil
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE. TAXAS ASSOCIATIVAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Ação declaratória de inexigibilidade de débito julgada improcedente, onde as autoras, cofundadoras de uma associação, alegam isenção de taxas associativas conforme previsão…
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- STFARE 1.040.741/PEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Dias Toffoli (Presidente)julgada em 19/02/2019publicada em 22/02/2019
- STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 1.570.629/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 12/12/2016
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de dezembro de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJRE no AgRg no REsp 1.152.687/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 12/12/2016civil
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de dezembro de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no AgRg no AREsp 597.721/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/10/2016administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de outubro de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente