STF · repercussão geral

Tema 882 de repercussão geral do STF

Natureza da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo prevista na Lei Complementar 59/2004 do Estado de Pernambuco: se geral ou propter laborem.

Trânsito em Julgado em 31/05/2016

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (25/03/2016)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Teori Zavascki
Leading case
ARE 948645
Reconhecimento
25/03/2016
Tese
25/03/2016

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, X, 40, § 7º e § 8º, e 97 da Constituição Federal, a natureza, se geral ou propter laborem, da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo prevista na Lei Complementar 59/2004 do Estado de Pernambuco.

Tese firmada

A questão da definição da natureza jurídica da vantagem pecuniária denominada “Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo”, instituída pela Lei Complementar estadual 59/2004, paga aos servidores militares de Pernambuco, se indenizatória ou remuneratória, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 882 do STF

3 decisões do STJ citam o Tema 882 do STF, em 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 882 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o Tema 882 do STF, em 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 882 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 882 do STF.

  1. STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 1.570.629/PEMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 12/12/2016

    Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de dezembro de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJRE no AgRg no REsp 1.152.687/MGMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 12/12/2016civil

    Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de dezembro de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJRE nos EDcl no AgRg no AREsp 597.721/PEMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/10/2016administrativo

    Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de outubro de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal