STF · repercussão geral
Tema 885 de repercussão geral do STF
Efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado.
Trânsito em Julgado em 01/10/2025
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI, e 102 da Constituição Federal, se e como as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso fazem cessar os efeitos futuros da coisa julgada em matéria tributária, quando a sentença tiver se baseado na constitucionalidade ou inconstitucionalidade do tributo.
Tese firmada
1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo.
2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 885 do STF
24 decisões do STF citam o Tema 885 do STF, de 2021 a 2026; 8,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 885 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
23 decisões do STJ citam o Tema 885 do STF, de 2017 a 2026; 34,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 885 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita o Tema 885 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 885 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 885 do STF.
- STJREsp 2.180.058MonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/10/2026civil
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 12% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento…
- STJREsp 2.201.668MonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/10/2026civil
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 13% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento…
- STJAREsp 2.077.842MonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 05/10/2026civil
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO ao recurso especial a fim de afastar a incidência da Súmula n. 343/STF e determinar o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau para que prossiga no julgamento da ação revisional. Publique-se e intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026…
- STJREsp 2.256.376MonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 01/10/2026civil
- STJREsp 2.260.483MonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 01/10/2026civil
- STJREsp 2.265.063MonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 30/09/2026civil
- STJREsp 2.284.067MonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 30/09/2026civil
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação. Deixo de majorar os honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC tendo em vista que o recurso especial obteve provimento, o que faz incidir os preceitos do Tema n. 1.059/STJ. Publique-se. Intimem-se…
- STJREsp 2.166.724/RSAcórdãoConcedidoRel.ª Min.ª Nancy AndrighiCorte Especialpublicada em 21/09/2026civil
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. INCORPORAÇÃO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO DEDICAÇÃO INTEGRAL AO PROVENTO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMAS 540 E…
- STJAREsp 3.251.967/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/09/2026processual_civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, no art. 932, III, IV e V, do Código de Processo Civil e no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial interposto por CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. -…
- STJREsp 1.367.361/CEAcórdãoConcedidoRel. Min. Afrânio VilelaSegunda Turmapublicada em 24/08/2026tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO DEVOLVIDO À SEGUNDA TURMA DESTA CORTE PARA OS FINS DO ART. 1.040, II, DO CPC/2015, TENDO EM VISTA A TESE FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO RE 955.227/BA, SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 885/STF). DISTINGUISHING. PARADIGMA QUE TRATA…
- STJAREsp 3.275.709/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 20/08/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. ANULAÇÃO DE ATO DO TCU. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, 926, 927 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO IDÊNTICA A ANTERIOR. COISA JULGADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA…
- STJAREsp 2.705.897/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/06/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de junho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA57649108 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJEDcl no REsp 2.264.955/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 22/05/2026tributario
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 20 de maio de 2026 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA56918316 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em…
- STJAREsp 2.477.937/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 25/09/2025civil
Ante o exposto, conheço do agravo para dar parcial provimento ao 4. recurso especial, a fim de determinar que o juízo da execução, no cálculo do débito, observe a limitação da cobrança das diárias de acautelamento ao período máximo de 6 (seis) meses, nos termos do art. 328, § 5º, do Código de…
- STJEDcl no REsp 1.969.734/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 10/06/2025tributario
Isso posto, com fundamento no § 1º do art. 264 do RISTJ, rejeito os embargos de declaração, e, por conseguinte, julgo prejudicado o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos aludidos embargos. Intimem-se. Brasília, . 06 de junho de 2025 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico…
- STJEDcl no REsp 2.163.112/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 23/12/2024tributario
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- STJAREsp 2.735.624/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 16/10/2024tributario
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicada a análise do recurso e determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Brasília, 11 de outubro de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA43925607 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJEDcl no REsp 1.939.064/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 27/05/2024tributario
ANTE O EXPOSTO, não conheço dos embargos de declaração. Cumpra-se a determinação contida na decisão de fls. 1.747/1.750, com a remessa do caderno processual eletrônico ao Sodalício de origem, para conformação com o Tema 885/STF. Publique-se Brasília, 23 de maio de 2024. Sérgio Kukina Documento…
- STJREsp 2.114.173/CEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 20/12/2023administrativo
- STJREsp 1.432.091/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 14/11/2023tributario
ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial e dou-lhe provimento, em ordem a declarar a inadmissibilidade da ação rescisória por força da Súmula 343/STF, nos termos da fundamentação. Publique-se. Brasília, 13 de novembro de 2023. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA39120706…