STF · repercussão geral
Tema 888 de repercussão geral do STF
Direito de servidores públicos abrangidos pela aposentadoria especial ao abono de permanência.
Trânsito em Julgado em 17/05/2016
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 37, caput, e 40, §§ 4º e 19, da Constituição Federal, o direito, ou não, de servidores públicos abrangidos pela aposentadoria especial ao abono de permanência.
Tese firmada
É legítimo o pagamento do abono de permanência previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal ao servidor público que opte por permanecer em atividade após o preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria voluntária especial (art. 40, § 4º, da Carta Magna).
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 888 do STF
64 decisões do STF citam o Tema 888 do STF, de 2017 a 2026; 15,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 888 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
16 decisões do STJ citam o Tema 888 do STF, de 2020 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 888 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 16 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 888 do STF.
- STJRMS 79.719/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/09/2026administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA59439892 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 2.774.587/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 28/01/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Documento eletrônico VDA53667600 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 25/01/2026 12:52:33 Publicação no DJEN/CNJ de 28/01/2026…
- STJREsp 2.189.210/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 22/01/2026administrativo
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial, e, nessa extensão, a ele nego provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil, observados, se…
- STJAREsp 2.975.847/MAMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 17/10/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO SE CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- STJAgInt no RMS 59.560/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 28/03/2025administrativo
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO APLICANDO A SÚMULA N. 283 DO STF. RECONSIDERAÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS. ABONO DE PERMANÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA EC N. 47/2007 PARA A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO…
- STJAREsp 2.798.003/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 24/03/2025administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, em razão da ausência de liquidez da sentença, de forma que a…
- STJREsp 2.178.670/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 16/12/2024administrativo
- STJAREsp 2.750.999/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/12/2024administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de novembro de 2024. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA44657035 assinado…
- STJAREsp 2.328.865/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 01/09/2023civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ABONO DE PERMANÊNCIA. PROFESSOR. ART. 40 § 19, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA.
- STJAgInt no RMS 62.279/SCAcórdãoProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 24/08/2023administrativo
ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SINDICATO DOS FISCAIS DA FAZENDA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SINDIFISCO. ABONO DE PERMANÊNCIA. ART. 40, §19, DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 41/2003. SERVIDORES SUBMETIDOS À REGRA DE APOSENTADORIA DO ART. 3° DA EMENDA CONSTITUCIONAL N°…
- STJREsp 1.996.700MonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 30/09/2022administrativo
- STJREsp 2.023.044MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 09/09/2022administrativo
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, e 255, I, ambos do RISTJ, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 08 de setembro de 2022. REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA33759275 assinado…
- STJRMS 66.670MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 02/05/2022administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RI/STJ, nego provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Tendo em vista o pedido constante da petição de folhas 186-190, defiro o restituição do valor de R$ 405,81 (quatrocentos e cinco reais e oitenta e um centavos), pago…
- STJRE no RMS 62.279MonocráticaConcedidoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 19/11/2021administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ABONO DE PERMANÊNCIA. ART. 40, § 19, DA EC N. 41/2003. SERVIDORES SUBMETIDOS À REGRA DE APOSENTADORIA DO ART. 3° DA EC N. 47/2005. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 888/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE REFUTA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO ADMITIDO.
- STJEDcl no RMS 62.279AcórdãoNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/10/2021administrativo
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO EM ATIVIDADE APÓS O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL. CONCESSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA. TEMA 888/STF. ACÓRDÃO PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.040, II, DO CPC/2015. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE…
- STJAgInt no RMS 62.279/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Turmajulgada em 29/06/2020publicada em 01/07/2020administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SINDICATO DOS FISCAIS DA FAZENDA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SINDIFISCO. ABONO DE PERMANÊNCIA. ART. 40, § 19, DA EC N. 41/2003. SERVIDORES SUBMETIDOS À REGRA DE APOSENTADORIA DO ART. 3° DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 47/2005…