STF · repercussão geral

Tema 893 de repercussão geral do STF

Validade do critério de cálculo da aposentadoria proporcional previsto no art. 53, I e II, da Lei 8.213/1991.

Trânsito em Julgado em 11/08/2016

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (13/05/2016)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
AI 864188
Reconhecimento
13/05/2016
Tese
13/05/2016

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 202, § 1º, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 20/1998, a validade do critério de cálculo previsto no art. 53, I e II, da Lei 8.213/1991 para a aposentadoria proporcional.

Tese firmada

A questão relativa à validade do critério de cálculo da aposentadoria proporcional previsto no art. 53, I e II, da Lei 8.213/1991 tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 893 do STF

2 decisões do STF citam o Tema 893 do STF, de 2020 a 2023; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 893 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STJ citam o Tema 893 do STF, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 893 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 893 do STF.

  1. STJREsp 2.277.349/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 21/09/2026administrativo

    ANTE O EXPOSTO, determino a devolução dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com a devida baixa, para que o recurso especial permaneça sobrestado até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.302 do Superior Tribunal de Justiça, procedendo-se, após, na forma prevista no artigo…

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  2. STJMS 30.028/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 22/02/2024administrativo

    ANTE O EXPOSTO, nos termos do parágrafo único do art. 214 do RISTJ, indefiro a inicial. Custas pela impetrante, ficando a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em virtude da gratuidade de justiça a ela deferida. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n…

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