STF · repercussão geral
Tema 893 de repercussão geral do STF
Validade do critério de cálculo da aposentadoria proporcional previsto no art. 53, I e II, da Lei 8.213/1991.
Trânsito em Julgado em 11/08/2016
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 202, § 1º, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 20/1998, a validade do critério de cálculo previsto no art. 53, I e II, da Lei 8.213/1991 para a aposentadoria proporcional.
Tese firmada
A questão relativa à validade do critério de cálculo da aposentadoria proporcional previsto no art. 53, I e II, da Lei 8.213/1991 tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 893 do STF
2 decisões do STF citam o Tema 893 do STF, de 2020 a 2023; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 893 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam o Tema 893 do STF, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 893 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 893 do STF.
- STJREsp 2.277.349/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 21/09/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, determino a devolução dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com a devida baixa, para que o recurso especial permaneça sobrestado até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.302 do Superior Tribunal de Justiça, procedendo-se, após, na forma prevista no artigo…
- STJMS 30.028/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 22/02/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, nos termos do parágrafo único do art. 214 do RISTJ, indefiro a inicial. Custas pela impetrante, ficando a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em virtude da gratuidade de justiça a ela deferida. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n…