STF · repercussão geral
Tema 908 de repercussão geral do STF
Incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregado. Definição da natureza jurídica de parcelas pagas ao empregado, para fins de enquadramento ou não na base de cálculo de contribuição previdenciária, conforme o art. 28 da Lei 8.212/1991.
Trânsito em Julgado em 12/10/2016
Questão submetida a julgamento
Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos arts. 7º, XIII e XVI; 97; 103-A; 150, § 6º; 195, I, a, e II; e 201, § 11, da Constituição Federal, acerca da natureza jurídica das verbas pagas ao empregado a título de adicional de férias, aviso prévio indenizado, décimo terceiro proporcional, auxílio-doença e horas extras, para fins de incidência da contribuição previdenciária, nos termos do art. 28 da Lei 8.212/1991.
Tese firmada
A questão da definição da natureza jurídica das parcelas pagas ao empregado, para fins de enquadramento ou não na base de cálculo da contribuição previdenciária, quota do trabalhador, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 908 do STF
26 decisões do STF citam o Tema 908 do STF, de 2016 a 2026; 11,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 908 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
15 decisões do STJ citam o Tema 908 do STF, de 2016 a 2026; 6,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 908 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 908 do STF.
- STJAgInt no REsp 2.265.651MonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/09/2026tributario
Ante o exposto: (i) RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls., tornando-a sem efeito; (ii) com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para anular o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, por violação do art. 1.022, II, do CPC/2015, determinando o…
- TRT16Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luiz Cosmo da Silva JuniorGab. Des. Luiz Cosmo da Silva Júnior Relator: Luiz Cosmo da Silva Junior Ementa Direito do Trabalho. Recurso Ordináriopublicada em 17/09/2026trabalho
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. REGRA DE TRANSIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51/2006. VERBAS TRABALHISTAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto por ente…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marcus AbrahamÓrgão Especialjulgada em 12/08/2026publicada em 14/08/2026
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS INTERNOS EM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE TERCEIROS. FERIADOS, DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E HORAS EXTRAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. TEMA 687/STJ. TEMAS 908 E 1.100/STF. LEI 13.485/2017…
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- STJAREsp 2.769.954/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de junho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA57995927 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STFARE 1.608.285/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 24/06/2026publicada em 26/06/2026
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Vivian Josete Pantaleão Caminha1ª Seçãojulgada em 07/05/2026publicada em 11/05/2026
AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 908 DO STF. MANUTENÇÃO. A justificativa apresentada pelo agravante não se mostra suficiente para desfazer os fundamentos da decisão recorrida, de modo que a manutenção da aplicação do Tema 908/STF…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Andrei Pitten Velloso5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 27/03/2026publicada em 30/03/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Andrei Pitten Velloso5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 27/03/2026publicada em 30/03/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Andrei Pitten Velloso5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 27/03/2026publicada em 30/03/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Andrei Pitten Velloso5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 27/03/2026publicada em 30/03/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Andrei Pitten Velloso5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 27/03/2026publicada em 30/03/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Andrei Pitten Velloso5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 27/03/2026publicada em 30/03/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Andrei Pitten Velloso5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 27/03/2026publicada em 30/03/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Andrei Pitten Velloso5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 27/03/2026publicada em 30/03/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Andrei Pitten Velloso5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 27/03/2026publicada em 30/03/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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