STF · repercussão geral

Tema 910 de repercussão geral do STF

Incidência da contribuição do salário-educação sobre a folha de salário do produtor rural pessoa física.

Trânsito em Julgado em 14/10/2016

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (20/08/2016)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Dias Toffoli
Leading case
ARE 979764
Reconhecimento
20/08/2016
Tese
20/08/2016

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 212, § 5º, da Constituição Federal, acerca da sujeição, ou não, do produtor rural pessoa física, na condição de empregador rural, à contribuição do salário-educação prevista no art. 15 da Lei 9.424/1996.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à equiparação do produtor rural empregador pessoa física ao conceito de empresa para efeito de sujeição à contribuição para o salário-educação.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 910 do STF

4 decisões do STJ citam o Tema 910 do STF, de 2022 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 910 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o Tema 910 do STF, de 2019 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 910 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 910 do STF.

  1. STJAREsp 3.280.452/MAMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 13/08/2026administrativo
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  2. STJAREsp 3.082.765/CEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/12/2025processual_civil

    Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 02 de dezembro de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA52815165 assinado…

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  3. STJAgInt no AREsp 1.985.783/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 14/07/2025tributario

    PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CNPJ. NÃO COMPROVAÇÃO DO DESEMPENHO DE…

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  4. STJREsp 1.984.110MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 25/02/2022administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO TEMA 810/STF. MODULAÇÃO. MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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