STF · repercussão geral
Tema 910 de repercussão geral do STF
Incidência da contribuição do salário-educação sobre a folha de salário do produtor rural pessoa física.
Trânsito em Julgado em 14/10/2016
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 212, § 5º, da Constituição Federal, acerca da sujeição, ou não, do produtor rural pessoa física, na condição de empregador rural, à contribuição do salário-educação prevista no art. 15 da Lei 9.424/1996.
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à equiparação do produtor rural empregador pessoa física ao conceito de empresa para efeito de sujeição à contribuição para o salário-educação.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 910 do STF
4 decisões do STJ citam o Tema 910 do STF, de 2022 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 910 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o Tema 910 do STF, de 2019 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 910 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 910 do STF.
- STJAREsp 3.280.452/MAMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 13/08/2026administrativo
- STJAREsp 3.082.765/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/12/2025processual_civil
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 02 de dezembro de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA52815165 assinado…
- STJAgInt no AREsp 1.985.783/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 14/07/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CNPJ. NÃO COMPROVAÇÃO DO DESEMPENHO DE…
- STJREsp 1.984.110MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 25/02/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO TEMA 810/STF. MODULAÇÃO. MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.