STF · repercussão geral

Tema 924 de repercussão geral do STF

Tipicidade das condutas de estabelecer e explorar jogos de azar em face da Constituição da República de 1988. Recepção do "caput" do art. 50 do Decreto-Lei n. 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais).

Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 21/11/2016

Repercussão geral
Há repercussão geral (04/11/2016)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Luiz Fux
Leading case
RE 966177
Reconhecimento
04/11/2016

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento nos arts. 1º, inc. IV, 5º,

Tese firmada

Ainda sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 924 do STF

1.501 decisões do STJ citam o Tema 924 do STF, de 2018 a 2026; 0,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 924 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

47 decisões do STF citam o Tema 924 do STF, de 2017 a 2026; 21,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 924 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 924 do STF.

  1. STJAgRg no AREsp 3.279.905AcórdãoNegado
    Rel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmajulgada em 16/09/2026publicada em 22/09/2026penal

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRAVENÇÃO. EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR (ART. 50 DECRETO-LEI N. 3.688/41). ABSOLVIÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUBMETIDA AO STF. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 182 E N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O…

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  2. STJEDcl no AREsp 3.013.335/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 21/09/2026penal

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. INVIABILIDADE. VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS…

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  3. STJEDcl no AREsp 3.013.335/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 21/09/2026penal

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EM MESA SEM PAUTA E SEM INTIMAÇÃO PRÉVIA. SUSTENTAÇÃO ORAL. CONTRARRAZÕES. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ E 182/STJ. PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS REJEITADOS. I…

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  4. STJREsp 2.245.549/RSMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 02/09/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e III, do Regimento Interno do STJ, conheço em parte do recurso especial e, nesta extensão, dou-lhe provimento, para redimensionar a pena nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA59485107 assinado…

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  5. STJAgRg no AREsp 3.013.335/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 25/08/2026penal

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. RESULTADO DO JULGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não…

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  6. STJAREsp 3.330.114/RSMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2026administrativo
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  7. STJAREsp 3.324.946/GOMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2026civil
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  8. STJAREsp 2.814.204/BAMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2026outro
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  9. STJAREsp 3.333.800/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2026administrativo
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  10. STJAREsp 3.338.381/MGMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2026consumidor
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  11. STJREsp 2.287.404/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2026civil

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão do respectivo Recurso Extraordinário Representativo da Controvérsia, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC…

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  12. STJREsp 2.287.285/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2026administrativo

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão do respectivo Recurso Extraordinário Representativo da Controvérsia, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC…

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  13. STJREsp 2.286.987/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2026processual_civil

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão do respectivo Recurso Extraordinário Representativo da Controvérsia, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC…

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  14. STJREsp 2.287.518/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2026administrativo

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão do respectivo Recurso Extraordinário Representativo da Controvérsia, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC…

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  15. STJAREsp 3.343.150/RJMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2026administrativo
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  16. STJAREsp 3.318.341/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2026civil
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  17. STJAREsp 3.318.480/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2026civil
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  18. STJAREsp 3.344.066/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2026outro
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  19. STJAREsp 3.337.756/GOMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2026administrativo

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão do respectivo Recurso Extraordinário Representativo da Controvérsia, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC…

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  20. STJREsp 2.286.733/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2026administrativo

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão do respectivo Recurso Extraordinário Representativo da Controvérsia, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC…

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