STF · repercussão geral
Tema 924 de repercussão geral do STF
Tipicidade das condutas de estabelecer e explorar jogos de azar em face da Constituição da República de 1988. Recepção do "caput" do art. 50 do Decreto-Lei n. 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais).
Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 21/11/2016
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento nos arts. 1º, inc. IV, 5º,
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 924 do STF
1.501 decisões do STJ citam o Tema 924 do STF, de 2018 a 2026; 0,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 924 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
47 decisões do STF citam o Tema 924 do STF, de 2017 a 2026; 21,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 924 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 924 do STF.
- STJAgRg no AREsp 3.279.905AcórdãoNegadoRel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmajulgada em 16/09/2026publicada em 22/09/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRAVENÇÃO. EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR (ART. 50 DECRETO-LEI N. 3.688/41). ABSOLVIÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUBMETIDA AO STF. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 182 E N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O…
- STJEDcl no AREsp 3.013.335/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 21/09/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. INVIABILIDADE. VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS…
- STJEDcl no AREsp 3.013.335/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 21/09/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EM MESA SEM PAUTA E SEM INTIMAÇÃO PRÉVIA. SUSTENTAÇÃO ORAL. CONTRARRAZÕES. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ E 182/STJ. PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS REJEITADOS. I…
- STJREsp 2.245.549/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 02/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e III, do Regimento Interno do STJ, conheço em parte do recurso especial e, nesta extensão, dou-lhe provimento, para redimensionar a pena nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA59485107 assinado…
- STJAgRg no AREsp 3.013.335/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 25/08/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. RESULTADO DO JULGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não…
- STJAREsp 3.330.114/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2026administrativo
- STJAREsp 3.324.946/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2026civil
- STJAREsp 2.814.204/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2026outro
- STJAREsp 3.333.800/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2026administrativo
- STJAREsp 3.338.381/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2026consumidor
- STJREsp 2.287.404/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2026civil
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão do respectivo Recurso Extraordinário Representativo da Controvérsia, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC…
- STJREsp 2.287.285/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2026administrativo
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão do respectivo Recurso Extraordinário Representativo da Controvérsia, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC…
- STJREsp 2.286.987/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2026processual_civil
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão do respectivo Recurso Extraordinário Representativo da Controvérsia, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC…
- STJREsp 2.287.518/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2026administrativo
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão do respectivo Recurso Extraordinário Representativo da Controvérsia, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC…
- STJAREsp 3.343.150/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2026administrativo
- STJAREsp 3.318.341/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2026civil
- STJAREsp 3.318.480/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2026civil
- STJAREsp 3.344.066/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2026outro
- STJAREsp 3.337.756/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2026administrativo
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão do respectivo Recurso Extraordinário Representativo da Controvérsia, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC…
- STJREsp 2.286.733/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2026administrativo
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão do respectivo Recurso Extraordinário Representativo da Controvérsia, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC…