STF · repercussão geral

Tema 930 de repercussão geral do STF

Os benefícios concedidos entre 5.10.1988 e 5.4.1991 não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação aos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais ns. 20/1998 e 41/2003. Eventual direito a diferenças deve ser aferido no caso concreto, conforme os parâmetros já definidos no julgamento do RE n. 564.354.

Trânsito em Julgado em 10/06/2017

Repercussão geral
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência (03/02/2017)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Luís Roberto Barroso
Leading case
RE 937595
Reconhecimento
03/02/2017
Tese
03/02/2017

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Questão submetida a julgamento

Agravo contra decisão pela qual inadmitido recurso extraordinário em que se discute, com base nos arts. 5º, inc. XXXVI, e 195, § 5º, da Constituição da República, no art. 14 da Emenda Constitucional n. 20/1998 e no art. 5º da Emenda Constitucional n. 41/2003, a possibilidade de readequação de benefício concedido entre 5.10.1988 e 5.4.1991.

Tese firmada

Os benefícios concedidos entre 05.10.1988 e 05.04.1991 (período do buraco negro) não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação segundo os tetos instituídos pelas EC´s nº 20/1998 e 41/2003, a ser aferida caso a caso, conforme os parâmetros definidos no julgamento do RE 564.354, em regime de repercussão geral.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 930 do STF

80 decisões do STJ citam o Tema 930 do STF, de 2018 a 2026; 3,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 930 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

45 decisões do STF citam o Tema 930 do STF, de 2017 a 2026; 8,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 930 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 930 do STF.

  1. STJRCD no AREsp 3.038.606MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 06/10/2026administrativo

    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, COM O RETORNO DOS AUTOS Á ORIGEM, PARA AS TOMADAS DE PROVIDÊNCIAS DOS ARTS. 1.039, 1.040 E 1.041 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.

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  2. STJAREsp 3.286.462MonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/10/2026previdenciario

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e “b”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração…

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  3. STJAREsp 3.300.048MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 02/10/2026previdenciario

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

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  4. STJEDcl no AREsp 3.153.962MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 30/09/2026processual_civil

    ANTE O EXPOSTO, acolho os presentes embargos de declaração, sem efeitos infringentes. Publique-se. Brasília, 25 de setembro de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA60362163 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ…

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  5. STJAREsp 3.281.715/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 24/08/2026previdenciario

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. REVISÃO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. APLICAÇÃO DOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20/1998 E 41/2003. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O TEMA N. 1.140/STJ…

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  6. STJAREsp 3.275.285/BAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 18/08/2026previdenciario

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022, INCISO III, DO CPC/2015. ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

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  7. STJAREsp 3.274.557/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/08/2026previdenciario

    Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 04 de agosto de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA58807486 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…

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  8. STJAREsp 3.219.699/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/08/2026previdenciario

    ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão que apreciou os embargos de declaração e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que seja realizado novo julgamento com o expresso enfrentamento das questões aqui…

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  9. STJAREsp 3.282.503/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 05/08/2026previdenciario

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  10. STJAREsp 3.289.182/BAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/08/2026previdenciario

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. APLICAÇÃO DOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20/1998 E 41/2003. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O TEMA N. 1.140/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

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  11. STJREsp 2.266.213/BAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 13/07/2026administrativo

    Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, a ele nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de julho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58363828 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…

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  12. STJAREsp 3.229.729/BAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 09/07/2026previdenciario

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais…

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  13. STJAREsp 3.254.062/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 02/07/2026previdenciario

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

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  14. STJAREsp 3.209.931/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 10/06/2026previdenciario

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…

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  15. STJREsp 2.147.420/SPMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 11/05/2026civil

    Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que permaneçam sobrestados até a publicação do acórdão representativo da controvérsia, viabilizando o posterior juízo de conformação (artigos 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil). Publique-se…

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  16. STJAREsp 3.207.249/BAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/05/2026previdenciario

    ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Brasília, . 30 de abril de 2026 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA56334453 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 30/04/2026…

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  17. STJREsp 2.261.528/BAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 04/05/2026previdenciario

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO . NÃO OCORRÊNCIA. CPC/2015 READEQUAÇÃO DO BENEFÍCIO AOS TETOS DAS EC'S E BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 20/98 41/03. ANTES DAS REFERIDAS EMENDAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE…

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  18. STJAREsp 3.164.501/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 16/04/2026administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e “b”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração…

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  19. STJEDcl no REsp 2.244.609/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 24/03/2026processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

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  20. STJAREsp 3.104.137/BAMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 12/03/2026previdenciario

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA N. 1.140 DO STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO (ARTS. 1.040 E 1.041 DO CPC).

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