STF · repercussão geral
Tema 935 de repercussão geral do STF
Inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta aos empregados não filiados ao sindicato, por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença.
Acórdão de mérito publicado em Publicado em: 09/12/2025
Questão submetida a julgamento
Agravo contra decisão pela qual inadmitido recurso extraordinário em que se discute, com base nos arts. 5º, incs. II, XXXVI e LV, 7º, inc. XXVI, e 93, inc. IX, da Constituição da República a inconstitucionalidade da instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados.
Tese firmada
É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 935 do STF
61 decisões do STF citam o Tema 935 do STF, de 2019 a 2026; 19,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 935 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
9 decisões do STJ citam o Tema 935 do STF, de 2019 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 935 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 935 do STF.
- STJAREsp 3.291.857/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 20/07/2026processual_civil
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de julho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58530691 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJAREsp 3.077.381/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 13/05/2026processual_civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, a ele negar provimento. Documento eletrônico VDA56628800 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em…
- STJREsp 1.758.099/RSMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/11/2019previdenciario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do Recurso Extraordinário acima identificado, a fim de que a Corte de origem, posteriormente, proceda ao juízo de conformidade, nos termos…
- STJEDcl nos EDcl no REsp 1.638.898/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 15/10/2019tributario
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, apenas para sanar a contradição apontada e determino a devolução dos autos ao Tribunal a quo para que o exame do recurso especial ocorra somente após o pronunciamento definitivo do STF em sede de repercussão geral…
- STJREsp 1.824.342/RJMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 20/08/2019previdenciario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do Recurso Extraordinário acima identificado, a fim de que a Corte de origem, posteriormente, proceda ao juízo de conformidade, nos termos…
- STJREsp 1.828.880/RSMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 20/08/2019previdenciario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do Recurso Extraordinário acima identificado, a fim de que a Corte de origem, posteriormente, proceda ao juízo de conformidade, nos termos…
- STJREsp 1.823.630/SCMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 07/08/2019tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do Recurso Extraordinário acima identificado, a fim de que a Corte de origem, posteriormente, proceda ao juízo de conformidade, nos termos…
- STJAgInt no REsp 1.764.394/BAMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/06/2019
Ante o exposto, dou provimento ao Agravo Interno, para reconsiderar as decisões agravadas e-STJ fls. 740-741/742-743, tornando-as sem efeito, e em nova analise, determino a devolução dos autos ao Tribunal a quo para que o exame do recurso especial ocorra somente após o pronunciamento definitivo do…
- STJEDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 923.924/AMAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraCorte Especialjulgada em 21/05/2019publicada em 24/05/2019previdenciario
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SEGUIMENTO NEGADO. TEMA 20/STF. RE 565.160/SC. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS. POSTERIOR RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL PELO STF QUANTO AO TERÇO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS USUFRUÍDAS. RE…