STF · repercussão geral
Tema 949 de repercussão geral do STF
Progressão funcional de empregado que retorna ao serviço por ter sido reconhecida sua condição de anistiado.
Trânsito em Julgado em 29/06/2018
Questão submetida a julgamento
Agravo contra decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 3º, IV; 5º, caput; 7º, XXXII e 37, II, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de ser concedida progressão funcional a empregado que retorna ao exercício das atividades em virtude do reconhecimento de sua condição de anistiado, prevista na Lei n.º 8.878/1994.
Tese firmada
A questão da progressão funcional de empregado que retorna ao serviço por ter sido reconhecida sua condição de anistiado tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 949 do STF
3 decisões do STF citam o Tema 949 do STF, de 2020 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 949 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam o Tema 949 do STF, em 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 949 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 949 do STF.
- STJEDcl no REsp 2.121.970/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 27/11/2025processual_civil
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE REVOGA A INTERLOCUTÓRIA QUE DEU ORIGEM AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E POR CONSEGUINTE AO RECURSO ESPECIAL. REVOGAÇÃO EFETUADA ANTES DA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA TORNAR SEM EFEITO A…
- STJAgInt no REsp 2.116.143/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 27/11/2025processual_civil
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE REVOGA A INTERLOCUTÓRIA QUE DEU ORIGEM AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E POR CONSEGUINTE AO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA TORNADA SEM EFEITO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.