STF · repercussão geral

Tema 955 de repercussão geral do STF

Composição da base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Trânsito em Julgado em 06/09/2017

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (07/08/2017)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Dias Toffoli
Leading case
RE 1050346
Reconhecimento
07/08/2017
Tese
07/08/2017

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, inc. I, al. a, da Constituição da República, se as parcelas de natureza indenizatória integram a base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Tese firmada

Não possui repercussão geral, em virtude de sua natureza infraconstitucional, a discussão acerca da definição da base de cálculo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 955 do STF

6 decisões do STJ citam o Tema 955 do STF, de 2018 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 955 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam o Tema 955 do STF, de 2021 a 2025; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 955 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 8 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 955 do STF.

  1. STJCC 208.071/MGMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 13/11/2024civil

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA COMUM. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. A jurisprudência do STJ assinala que compete à Justiça Comum o julgamento de demandas em que a causa de pedir e o pedido…

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  2. STJRE nos EREsp 1.654.897/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 06/12/2022tributario

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. FGTS. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 955/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO.

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  3. STJRE no AREsp 1.790.119MonocráticaNegado
    Rel. Min. Jorge Mussipublicada em 26/10/2021tributario

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 955/STF. SEGUIMENTO NEGADO. LEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 284 DA…

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  4. Rel. Min. Vice-Presidente do STJCorte Especialjulgada em 11/05/2021publicada em 14/05/2021

    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. BASE DE CÁLCULO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. DECISÃO AGRAVADA QUE APLICA O TEMA 955/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No julgamento do RE 1.050.346 RG/SC, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que não possui repercussão…

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  5. STJAgInt no REsp 1.533.341AcórdãoNegado
    Rel. Min. Vice-Presidente do STJVice-Presidência do STJpublicada em 14/05/2021tributario

    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. BASE DE CÁLCULO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO.DECISÃO AGRAVADA QUE APLICA O TEMA 955/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No julgamento do RE 1.050.346 RG/SC,o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que não possui repercussão…

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  6. STJRE no AgInt no REsp 1.533.341/SCMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Jorge Mussipublicada em 17/12/2020administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de dezembro de 2020. JORGE MUSSI Vice-Presidente

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  7. STJRE nos EDcl no AgInt no REsp 1.656.118/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 21/05/2018tributario

    Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", do novo Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de maio de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

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  8. STJRE no AgInt no REsp 1.506.184/SCMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/05/2018

    Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", do novo Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de maio de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

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