STF · repercussão geral
Tema 958 de repercussão geral do STF
Aplicação do art. 2º, § 4º, da Lei federal n. 11.738/2008, que dispõe sobre a composição da carga horária do magistério público nos três níveis da Federação.
Trânsito em Julgado em 18/12/2020
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 61, § 1º, inc. II, al. c, da Constituição da República, a inconstitucionalidade do art. 2º, § 4º, da Lei federal n. 11.738/2008, que dispõe sobre a carga horária máxima de interação dos servidores públicos do magistério, federais, estaduais e municipais, com seus educandos. (No julgamento da ADI 4.167, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ação quanto ao art. 2º, § 4º, da Lei n. 11.738/2008 sem, contudo, conferir eficácia erga omnes e efeito vinculante à declaração).
Tese firmada
É constitucional a norma geral federal que reserva fração mínima de um terço da carga horária dos professores da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 958 do STF
109 decisões do STF citam o Tema 958 do STF, de 2017 a 2026; 0,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 958 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
12 decisões do STJ citam o Tema 958 do STF, de 2021 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 958 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 14 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 958 do STF.
- STJAREsp 3.175.936/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 16/06/2026administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de junho de 2026. Ministro Francisco Falcão…
- STJREsp 2.260.111/GOMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/06/2026administrativo
- STJAREsp 3.121.512/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 30/04/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO art. 1.021, 2º, do CPC, reconsidero a decisão de fls. e, nessa extensão, nego provimento ao 878/978 agravo em recurso especial. Prejudicado o agravo interno de fls. 885/891. Publique-se. Brasília, . 28 de abril de 2026 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA56271286 assinado…
- STJAREsp 2.948.896/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/08/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO dos agravos para NÃO CONHECER de ambos os recursos especiais. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 31 de julho de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA48974223 assinado eletronicamente nos…
- STJAREsp 2.826.810/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 21/03/2025administrativo
ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- STJEDcl no PUIL 2.370/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 17/04/2024outro
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de abril de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA41037476 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJPUIL 3.209MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/09/2022administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, NÃO CONHEÇO do pedido de uniformização. Fica PREJUDICADO o pleito liminar. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de setembro de 2022. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA33990009 assinado eletronicamente nos…
- STJREsp 1.981.172MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/08/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LEI N. 11.738/2008. HORA ATIVIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 958/STF. LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE ACORDO COM A NORMA FEDERAL. DISPOSITIVO LEGAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO…
- STJREsp 1.984.028MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/03/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LEI N. 11.738/2008. HORA ATIVIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 958/STF. LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE ACORDO COM A NORMA FEDERAL. HORA EXTRA. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSITIVO LEGAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 1.973.777MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 09/03/2022administrativo
- STJPUIL 2.115MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/10/2021administrativo
Ante o exposto, com base no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, NÃO Documento eletrônico VDA30421447 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 12/10/2021 16:28:50 Código de Controle do Documento…
- STJAREsp 1.849.809MonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 27/09/2021administrativo
Ante o exposto, não se conhece do agravo no recurso especial do Estado do Rio de Janeiro. 12. Por fim, caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos…
- STJAgInt no PUIL 1.859AcórdãoNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/03/2021administrativo
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE LEI FEDERAL. ART. 18, § 4º, DA LEI 12.153/2009. CONTROVÉRSIA. DIREITO PROCESSUAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCABIMENTO. 1. O STJ firmou a compreensão de que, à luz do art. 18, § 4º, da Lei 12.153/2009, não cabe Pedido de Uniformização de…
- STJAgInt no REsp 1.721.717AcórdãoNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 10/03/2021administrativo
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. JORNADA DE TRABALHO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAIS. ANÁLISE DE AFRONTA À RESOLUÇÃO. DESCABIMENTO. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL E REEXAME DE PROVAS…