STF · repercussão geral
Tema 960 de repercussão geral do STF
Incidência do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor, quando reunidos os requisitos após a edição da Lei n. 9.876/1999.
Trânsito em Julgado em 26/09/2017
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, 195, § 5º, e 201, §§ 1º, 7º e 8º, da Constituição da República, a constitucionalidade da incidência do fator previdenciário ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição dos professores.
Tese firmada
É constitucional a incidência do fator previdenciário ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição de professor, quando reunidos os requisitos para concessão após a edição da Lei n°. 9.876/1999.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 960 do STF
59 decisões do STJ citam o Tema 960 do STF, de 2017 a 2023; 1,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 960 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o Tema 960 do STF, em 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 960 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 960 do STF.
- STJREsp 2.076.999/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 07/08/2023previdenciario
Diante do exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial de Kátia Fonseca Soares do Nascimento e conheço em parte do Recurso Especial da Autarquia e, nessa parte, dou-lhe provimento, nos termos do art. 932, V, "b", do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de agosto de 2023…
- STJREsp 2.037.949/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/12/2022previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Determino a majoração dos honorários sucumbenciais da autarquia em 1 (um) ponto percentual, em virtude da previsão contida no § 11 do art. 85 do CPC/2015, desde que respeitados os limites previstos…
- STJREsp 2.023.266MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 03/10/2022previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Documento eletrônico VDA34052088 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 30/09/2022 16:44:26 Código de…
- STJREsp 2.019.645MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 09/09/2022previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários advocatícios em 1% (um por cento). Assim, o percentual de honorários fixados no acórdão recorrido, de 10% (dez por cento), fica…
- STJREsp 2.019.528MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 08/09/2022previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários advocatícios em 1% (um por cento). Assim, o percentual de honorários fixados no acórdão recorrido, de 10% (dez por cento), fica…
- STJREsp 2.019.641MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 08/09/2022previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários advocatícios em 1% (um por cento). Assim, o percentual de honorários fixados no acórdão recorrido, de 10% (dez por cento), fica…
- STJRE no AgInt no REsp 1.739.403/PRMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 23/06/2020previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de junho de 2020. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJREsp 1.668.984/RSAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Herman BenjaminPrimeira Seçãojulgada em 08/05/2019publicada em 03/12/2019previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. APOSENTADORIA DE PROFESSOR. FATOR PREVIDENCIÁRIO. ENTENDIMENTO DO STF PELA NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. PROCESSOS ORIUNDOS DO TRF DA 4ª REGIÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA ORIGEM. QUESTÕES PROCESSUAIS A SEREM…
- STJREsp 1.698.217/RSAcórdãoNão classificadoRel. Min. Herman BenjaminPrimeira Seçãojulgada em 08/05/2019publicada em 03/12/2019previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. APOSENTADORIA DE PROFESSOR. FATOR PREVIDENCIÁRIO. ENTENDIMENTO DO STF PELA NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. PROCESSOS ORIUNDOS DO TRF DA 4ª REGIÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ORIGEM. QUESTÕES PROCESSUAIS A…
- STJREsp 1.799.305/PEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 09/04/2019
Ante o exposto e com fundamento no art. 256-D e 256-H do RISTJ, c/c o inciso I do art. 2º da Portaria STJ/GP n. 299 de 19 de julho de 2017, distribua-se o presente processo por prevenção ao Recurso Especial n. 1.756.799/PR (2018/0189889-5). Publique-se. Brasília (DF), 03 de abril de 2019. MINISTRO…
- STJRE no AgInt no AREsp 1.234.328/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 08/04/2019previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 1º de abril de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJRE no REsp 1.757.774/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 01/04/2019previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de março de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJRCD no ARE no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1.682.440/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 28/02/2019previdenciario
Ao recurso extraordinário foi negado seguimento em decisum assim ementado (fl. 378): "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. PROFESSOR. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. FATOS PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA. TEMA 960/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA…
- STJREsp 1.756.799/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 08/10/2018previdenciario
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 46-A e 256-D do RISTJ, c/c o inciso I do art. 2º da Portaria STJ/GP n. 299 de 19 de julho de 2017, distribua-se este recurso por prevenção ao Recurso Especial n. 1.756.803/RS (2018/0189913-6). Para permitir a possível afetação de dois recursos repetitivos…
- STJREsp 1.756.803/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 08/10/2018previdenciario
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 46-A e 256-D do RISTJ, c/c o inciso I do art. 2º da Portaria STJ/GP n. 299 de 19 de julho de 2017, distribua-se este recurso. Publique-se. Brasília (DF), 28 de setembro de 2018. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Presidente da Comissão Gestora de…
- STJRE nos EDcl no AgInt no REsp 1.682.440/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 13/08/2018previdenciario
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, I, alínea "a", do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de agosto de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJREsp 1.712.834/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 24/04/2018previdenciario
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III e IV, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a e b, e 255, I e II, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do Recurso Especial e NEGO-LHE PROVIMENTO. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 19 de abril de 2018. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.713.974/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 24/04/2018previdenciario
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III e IV, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a e b, e 255, I e II, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do Recurso Especial e NEGO-LHE PROVIMENTO. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 19 de abril de 2018. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.713.973/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 23/04/2018previdenciario
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III e IV, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a e b, e 255, I e II, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do Recurso Especial e NEGO-LHE PROVIMENTO. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 19 de abril de 2018. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.708.512/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 19/04/2018previdenciario
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III e IV, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a e b, e 255, I e II, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do Recurso Especial e NEGO-LHE PROVIMENTO. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 17 de abril de 2018. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora