STF · repercussão geral

Tema 965 de repercussão geral do STF

Aposentadoria especial prevista no art. 40, § 5º, da Constituição: cômputo do tempo de serviço prestado por professor na escola em funções diversas da docência.

Trânsito em Julgado em 29/11/2017

Repercussão geral
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência (13/10/2017)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Alexandre De Moraes
Leading case
RE 1039644
Reconhecimento
13/10/2017
Tese
13/10/2017

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do § 5º do art. 40 da Constituição da República, a possibilidade do cômputo do tempo de serviço prestado por servidor da carreira do magistério em atividades diversas da docência para fins de aposentadoria especial.

Tese firmada

Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 965 do STF

306 decisões do STF citam o Tema 965 do STF, de 2018 a 2026; 6,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 965 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

6 decisões do STJ citam o Tema 965 do STF, de 2019 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 965 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 965 do STF.

  1. STJREsp 2.286.809/DFMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/09/2026administrativo
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  2. STJAREsp 2.639.784/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/03/2026administrativo

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA54466215 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…

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  3. STJAREsp 2.505.091/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 16/02/2024administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de fevereiro de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA40008364…

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  4. STJAREsp 2.447.940/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 24/11/2023administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de novembro de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA39228706…

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  5. STJREsp 1.543.088/SCMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/06/2020administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do Recurso Especial, e, nessa parte, nego-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal…

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  6. STJAREsp 1.219.575/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 07/08/2019

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos à origem, nos termos do art. 21-E, inciso VIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 1º de agosto de 2019. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente

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