STF · repercussão geral
Tema 968 de repercussão geral do STF
Competência legislativa da União para dispor sobre normas gerais em matéria previdenciária no que diz respeito ao descumprimento da Lei 9.717/1998 e do Decreto 3.788/2001 pelos demais entes federados.
Trânsito em Julgado em 07/08/2025
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º e 24, inc. XII e § 1º, da Constituição da República, a constitucionalidade dos arts. 7º e 9º da Lei 9.717/1998 e do Decreto 3.788/2001, no aspecto em que estabelecem medidas sancionatórias ao ente federado que não cumpra as regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos.
Tese firmada
1. É constitucional a previsão, em lei federal, de medidas sancionatórias ao ente federativo que descumprir os critérios e exigências aplicáveis aos regimes próprios de previdência social.
2. Admite-se o controle judicial das exigências feitas pela União no exercício da fiscalização desses regimes. Nesse caso, o ente fiscalizado deverá demonstrar, de forma técnica: (i) a inexistência do déficit atuarial apontado; ou, (ii) caso reconheça o desequilíbrio, a impertinência das medidas impostas pela União e a existência de plano alternativo capaz de assegurar, de maneira equivalente, a sustentabilidade do regime.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 968 do STF
15 decisões do STF citam o Tema 968 do STF, de 2018 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 968 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
13 decisões do STJ citam o Tema 968 do STF, de 2023 a 2026; 7,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 968 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 13 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 968 do STF.
- STJAREsp 3.333.384/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 20/08/2026tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem pelo Tema n. 968/STF, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, em observância aos arts. 1.030 e 1.040 do CPC: a) negue seguimento ao Recurso Especial se o acórdão recorrido estiver em conformidade com o entendimento do…
- STJAREsp 2.992.231/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 13/07/2026administrativo
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA N. 968 DO STF. SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO PARA DISPOR SOBRE NORMAS GERAIS EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA NO QUE DIZ RESPEITO AO DESCUMPRIMENTO DA LEI N. 9.717/98 E DO DECRETO N. 3.788/01 PELOS DEMAIS ENTES…
- STJAREsp 3.239.374/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 20/05/2026administrativo
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem , nos termos do -L, II, do RISTJ, para que, em pelo Tema n. 968/STF art. 256 observância aos arts. 1.030 e 1.040 do CPC: a) negue seguimento ao Recurso Especial se o acórdão recorrido estiver em conformidade com o entendimento…
- STJAREsp 3.210.759/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 13/04/2026trabalho
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem nos termos do -L, II, do RISTJ, para que, em pelo Tema n. 968/STF, art. 256 observância aos arts. 1.030 e 1.040 do CPC: a) negue seguimento ao Recurso Especial se o acórdão recorrido estiver em conformidade com o entendimento do…
- STJREsp 2.089.615/ALMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/03/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do recurso especial e a ele dou provimento para reconhecer o vício de omissão e, assim, anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à origem para novo exame dos embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 13 de março de 2026 Documento…
- STJAREsp 3.156.051/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/03/2026tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem , nos termos do -L, II, do RISTJ, para que, em pelo Tema n. 968/STF art. 256 observância aos arts. 1.030 e 1.040 do CPC: a) negue seguimento ao Recurso Especial se o acórdão recorrido estiver em conformidade com o entendimento…
- STJAREsp 3.147.464/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/02/2026administrativo
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem , nos termos do -L, II, do RISTJ, para que, em pelo Tema n. 968/STF art. 256 observância aos arts. 1.030 e 1.040 do CPC: a) negue seguimento ao Recurso Especial se o acórdão recorrido estiver em conformidade com o entendimento…
- STJREsp 2.144.652/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 24/12/2025administrativo
Ante o exposto, com base no § 4º, I, do RISTJ, NÃO art. 255, CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% o valor já arbitrado, nos termos do § 11, do observados, se…
- STJREsp 1.928.867/PEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 23/12/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. NORMAS GERAIS. DESCUMPRIMENTO DE NORMA PELOS DEMAIS ENTES FEDERADOS. CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA. IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES PELA UNIÃO. TEMA N. 968 COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA…
- STJREsp 2.176.322/PBMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 23/12/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. NORMAS GERAIS. DESCUMPRIMENTO DE NORMA PELOS DEMAIS ENTES FEDERADOS. CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA. IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES PELA UNIÃO. TEMA N. 968 COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA…
- STJREsp 2.126.365/ALMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/11/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REPASSE DA UNIÃO. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. AUSÊNCIA DE CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA - CRP. INAPLICABILIDADE DA LEI 9.717/1998 E DECRETO 3.788/2001. TEMA 968/STF. REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
- STJREsp 1.891.853/ALMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/08/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicada a análise do recurso e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido…
- STJMS 28.810MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/03/2023administrativo
Ante o exposto, ausentes os pressupostos de comprovação de direito líquido e certo, bem como ausente a prova pré-constituida do direito alegado, denego a segurança. Publique-se. Intime-se. Brasília, 16 de março de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA35682099 assinado…