STF · repercussão geral

Tema 973 de repercussão geral do STF

Possibilidade de remarcação do teste de aptidão física de candidata grávida à época de sua realização, independentemente de haver previsão expressa nesse sentido no edital do concurso público.

Trânsito em Julgado em 22/08/2020

Repercussão geral
Há repercussão geral (03/11/2017)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Luiz Fux
Leading case
RE 1058333
Reconhecimento
03/11/2017
Tese
21/11/2018

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, 6º, 37 e 226, § 7º, da Constituição da República a possibilidade de candidata grávida ser submetida ao teste de aptidão física em época diversa daquela prevista no edital do concurso público.

Tese firmada

É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 973 do STF

21 decisões do STF citam o Tema 973 do STF, de 2017 a 2026; 19,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 973 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

9 decisões do STJ citam o Tema 973 do STF, de 2020 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 973 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do TJDFT citam o Tema 973 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 973 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 11 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 973 do STF.

  1. STJAREsp 3.313.485MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 05/10/2026administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA60421832 assinado…

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  2. STJREsp 2.248.772/RJMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 07/05/2026outro

    Ante o exposto, determino o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que a Turma Julgadora proceda a eventual juízo de retratação, nos termos do II, do Código de Processo Civil, também à luz do Tema 6 do STF, bem art. 1.030, como promova a análise integral das diretrizes firmadas no Tema 1.234…

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  3. STJRMS 76.427/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/06/2025administrativo
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  4. STJAREsp 2.343.791/RJMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/06/2023outro

    Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. I. Brasília, 29 de maio de 2023. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA37011938 assinado…

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  5. STJAREsp 2.095.210MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 23/08/2022administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. Não obstante o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18…

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  6. STJRMS 69.167MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/08/2022administrativo

    ANTE O EXPOSTO, e com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheço do presente recurso ordinário, porquanto não houve impugnação específica e integral de todos os fundamentos do acórdão recorrido. Publique-se. Brasília, 01 de agosto de 2022. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico…

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  7. STJAREsp 2.051.439MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 03/06/2022processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENEGAÇÃO DE TRÂNSITO AO APELO EXTREMO. DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS DA DIALETICIDADE. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL À MOTIVAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

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  8. STJCC 185.991MonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 17/02/2022outro

    Ante o exposto, conheço do Conflito para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DE TRABALHO E REGISTROS PÚBLICOS DE LAGES (suscitado), para o processamento do feito. I. Brasília, 16 de fevereiro de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento…

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  9. STJREsp 1.957.685MonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 08/11/2021outro

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, §4º, II, do RISTJ, nego Documento eletrônico VDA30659854 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 05/11/2021 16:01:52 Código de Controle do Documento…

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  10. STJRMS 51.428AcórdãoConcedido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 22/03/2021administrativo

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE AVALIAÇÃO E APTIDÃO FÍSICA EM MOMENTO POSTERIOR. CANDIDATA GESTANTE. POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 973). JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. RECURSO PROVIDO…

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  11. STJPET no RMS 51.428/MAMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 18/05/2020administrativo

    Ante o exposto, encaminhem-se os autos à Turma julgadora para eventual juízo de retratação, nos termos do artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de maio de 2020. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente

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