STF · repercussão geral
Tema 979 de repercussão geral do STF
Discussão sobre a licitude da prova obtida por meio de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, na seara eleitoral.
Trânsito em Julgado em 08/08/2024
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, incs. II e XII da Constituição da República, a necessidade de autorização judicial para legitimar gravação ambiental realizada por um dos interlocutores ou por terceiro presente à conversa, apta a instruir ação de impugnação de mandato eletivo.
Tese firmada
No processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais. - A exceção à regra da ilicitude da gravação ambiental feita sem o conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial ocorre na hipótese de registro de fato ocorrido em local público desprovido de qualquer controle de acesso, pois, nesse caso, não há violação à intimidade ou quebra da expectativa de privacidade.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 979 do STF
18 decisões do STF citam o Tema 979 do STF, de 2019 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 979 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STJ citam o Tema 979 do STF, de 2018 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 979 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 979 do STF.
- STJRHC 235.232/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 29/05/2026penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de maio de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA57008119 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE…
- STJHC 1.023.389/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 24/09/2025penal
- STJREsp 1.566.154/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 07/11/2023administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 10 de outubro de 2023. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA38743688 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO…
- STJREsp 1.779.541/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 07/03/2019previdenciario
3. Ademais, a Suprema Corte, por meio do Tema 799/STF, afastou a existência de repercussão geral em relação à hipótese de devolução de valores em razão de tutela antecipada, porquanto decorre de discussão atinente a normas infraconstitucionais. 4. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. 5…
- STJAgInt no RE no AgInt no REsp 1.685.068/RSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraCorte Especialjulgada em 27/11/2018publicada em 03/12/2018previdenciario
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO CASSADA. TEMA Nº. 692/STJ. REPERCUSSÃO GERAL AFASTADA. TEMA 799/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência consolidada desta Corte, o beneficiário de tutela…