STF · repercussão geral

Tema 984 de repercussão geral do STF

Natureza jurídica dos reajustes concedidos aos servidores da carreira militar pela Lei n. 7.622/2000, do Estado da Bahia.

Trânsito em Julgado em 28/02/2019

Repercussão geral
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência (16/02/2018)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Dias Toffoli
Leading case
RE 976610
Reconhecimento
16/02/2018
Tese
16/02/2018

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, inc. XXXVI, 37, incs. X e XIII, e 39, § 1º, da Constituição da República, a natureza jurídica do reajuste concedido pela Lei estadual n. 7.622/2000, que reestruturou os valores dos soldos dos policiais militares estaduais.

Tese firmada

O Supremo Tribunal Federal veda o aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário com base no princípio da isonomia, na equiparação salarial ou a pretexto da revisão geral anual, não sendo devida, portanto, a extensão do maior reajuste concedido pela Lei estadual nº 7.622/2000 aos soldos de toda a categoria dos policiais militares do Estado da Bahia, dispensada a devolução de valores eventualmente recebidos de boa-fé até a data de conclusão do presente julgamento no Plenário Virtual desta Corte.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 984 do STF

6 decisões do STF citam o Tema 984 do STF, de 2021 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 984 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

6 decisões do STJ citam o Tema 984 do STF, de 2024 a 2026; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 984 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 984 do STF.

  1. STJREsp 2.280.191/BAMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/07/2026administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, II e III, do RISTJ, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que fixe os honorários de sucumbência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de junho de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator…

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  2. STJREsp 2.232.450/BAMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/03/2026processual_civil

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. CONCLUSÃO COM BASE NA DATA DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO STF EM CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. § 8º, DO ART. 535, PREVISÃO DE QUE O PRAZO DECADENCIAL É CONTADO CPC/2015. DO TRÂNSITO…

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  3. STJEDcl no AREsp 2.915.737/BAMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 04/09/2025administrativo

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. OBSERVÂNCIA DA GARANTIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. OMISSÃO ATESTADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.

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  4. STJAREsp 2.915.737/BAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/07/2025administrativo

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. TEMA N. 984/STF. OFENSA AOS ARTS. 5º, LIV, LV E XXXV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, I E PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CÓDIGO DE…

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  5. STJAREsp 2.684.991/BAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 02/09/2024administrativo

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC)…

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  6. STJREsp 2.122.901/BAMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/03/2024processual_civil
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