STF · repercussão geral
Tema 986 de repercussão geral do STF
Discussão acerca da constitucionalidade do § 3º do artigo 224 do Código Eleitoral no tocante à necessidade de realização de novas eleições sempre que ocorrer o indeferimento do registro de candidatura, em pleito majoritário, independentemente do número de votos então anulados.
Trânsito em Julgado em 05/08/2020
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, inc. I e parágrafo único, 5º, inc. LIV e 14, caput e § 9º, da Constituição da República, a inconstitucionalidade parcial do § 3º do artigo 224 do Código Eleitoral, no que determina a realização automática de novas eleições sempre que ocorrer o indeferimento do registro de candidatura, em pleito majoritário, independentemente do número de votos então anulados.
Tese firmada
É constitucional, à luz dos arts. 1º, inc. I e parágrafo único, 5º, inc. LIV, e 14, caput e § 9º, da Constituição da República, o § 3º do artigo 224 do Código Eleitoral, com a redação dada pela Lei 13.165/2015, no que determina a realização automática de novas eleições, independentemente do número de votos anulados, sempre que o candidato eleito, em pleito majoritário, for desclassificado, por indeferimento do registro de sua candidatura, ou em virtude de cassação do diploma ou mandato.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 986 do STF
2 decisões do STF citam o Tema 986 do STF, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 986 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o Tema 986 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 986 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 986 do STF.
- STFRcl 91.114 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 01/10/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ICMS. INCLUSÃO DA TUST E DA TUSD NA BASE DE CÁLCULO. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CPC, ART. 1.030, I, "A"). ADI 7.195. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. RECLAMAÇÃO COMO…
- STFRE 1.096.029/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 04/03/2020publicada em 18/05/2020
Recurso extraordinário. Repercussão geral. Reafirmação de jurisprudência. Sistema eleitoral. Nulidades da votação. Sistema majoritário. Realização de novas eleições independentemente do número de votos anulados no caso de decisão da justiça eleitoral que importe o indeferimento do registro do…
- STFRE 1.096.029/MGInformativoNão classificadoRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 04/03/2020eleitoralVer no tribunal
Copiar citação