STF · repercussão geral
Tema 992 de repercussão geral do STF
Discussão quanto à competência para processar e julgar controvérsias nas quais se pleiteiam questões afetas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame, em face de pessoa jurídica de direito privado.
Trânsito em Julgado em 28/09/2023
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 114, inc. I, da Constituição da República, a competência para processar e julgar controvérsias nas quais se pleiteiam questões afetas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame, em face de pessoa jurídica de direito privado.
Tese firmada
Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 992 do STF
101 decisões do STF citam o Tema 992 do STF, de 2018 a 2026; 19,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 992 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
58 decisões do STJ citam o Tema 992 do STF, de 2019 a 2026; 3,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 992 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 992 do STF.
- STJCC 213.829/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/09/2026administrativo
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA TRABALHISTA E JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. DEMANDA SOBRE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CERTAME. FASE PRÉ-CONTRATUAL DE SELEÇÃO E ADMISSÃO DE PESSOAL. CONTRATO DE TRABALHO INEXISTENTE. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVO DA RELAÇÃO. TEMA 992/STF, CONFLITO…
- STJREsp 2.270.340/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 31/08/2026consumidor
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRIVATIZAÇÃO SUPERVENIENTE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANUTENÇÃO DAS ASTREINTES REFERENTES AO PERÍODO ANTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. MULTA COMINATÓRIA DESTINADA…
- STJCC 220.178/MGAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/08/2026administrativo
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU E TRIBUNAL SUPERIOR. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO STJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. REMESSA DOS AUTOS AO STF. 1. Conflito negativo de competência…
- STJCC 221.010/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 03/06/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, não conheço do conflito de competência. Intimem-se. Brasília, 01 de junho de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA57299587 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJREsp 2.255.170/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 05/05/2026penal
Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de abril de 2026 Documento eletrônico VDA56304144 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD AZULAY NETO Assinado em: 30/04/2026 06:16:11 Publicação…
- STJCC 218.087/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 04/03/2026processual_civil
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 4A VARA DO TRABALHO DE SANTOS - SP E JUÍZO DE DIREITO DA 6A VARA CÍVEL DE SANTOS - SP. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO. CANDIDATO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. TAF. ELIMINAÇÃO. CERTAME. PROPOSITURA. AÇÃO ORDINÁRIA. TRABALHADOR…
- STJCC 215.846/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 03/11/2025administrativo
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FASE PRÉ-CONTRATUAL DE SELEÇÃO E ADMISSÃO DE PESSOAL. CONCURSO PÚBLICO. REGIME CELETISTA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE RELAÇÃO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DO TEMA N. 992 DO STF. JUSTIÇA COMUM COMO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR CONTROVÉRSIAS RELATIVAS À FASE PRÉ-CONTRATUAL…
- STJCC 214.212/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/09/2025administrativo
Ante o exposto, não conheço do conflito. Publique-se. Comunique-se. Brasília, . 31 de agosto de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA49357790 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJCC 209.559/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 09/06/2025administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RI/STJ, conheço do conflito negativo de competência suscitado, a fim de declarar competente, para o processamento e julgamento da causa, o Juízo Federal da 2ª Vara de Divinópolis - SJ /MG. Publique-se. Intimem-se. Comunique-se. Brasília, . 05 de…
- STJCC 212.022/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/05/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONCURSO. CARGO DE TÉCNICO BANCÁRIO NOVO. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 992/STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA.
- STJCC 206.829/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/11/2024administrativo
Isso posto, com fulcro no art. 34, XXII, do RISTJ, ACOLHO O CONFLITO DE COMPETÊNCIA e declaro competente para apreciar e julgar a demanda em questão o JUIZ DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL DE BRASÍIA – DF. Nos termos do art. 64, §4º, do Código de Processo Civil, as decisões proferidas pelo Juízo…
- STJCC 209.020/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 14/11/2024tributario
ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA-PR E JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA-PR. CONCURSO PÚBLICO. GUARDA MUNICIPAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. FASE PRÉ-CONTRATUAL…
- STJCC 202.853/PEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 14/08/2024administrativo
Ante o exposto, conheço do Conflito de Competência para declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA42705546 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE…
- STJCC 202.296/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 13/05/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO POPULAR. CONTROVÉRSIA SOBRE ADMISSÃO DE PESSOAL. FASE PRÉ-CONTRATUAL. NATUREZA ADMINISTRATIVA DA CONTROVÉRSIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
- STJAREsp 2.263.318/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 30/04/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC)…
- STJCC 203.353/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 24/04/2024administrativo
Ante o exposto, conheço do Conflito de Competência para declarar competente o Juízo Federal da 3ª Vara Cível de Goiânia - GO. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2024. Ministro Herman Benjamin Documento eletrônico VDA41173608 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJCC 202.700/ESMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 19/03/2024administrativo
Pelo exposto, conheço do conflito de competência para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 11A VARA CÍVEL DE VITÓRIA - ES, o suscitante. Publique-se. Comunique-se. Brasília, 26 de fevereiro de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA40353040 assinado…
- STJCC 203.332/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 11/03/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO TRABALHISTA. CONCURSO. EMPREGO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. REGIME CELETISTA. RE 960.429/RN – TEMA 992. MODULAÇÃO DE EFEITOS. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA ANTES DE 6/6/2018. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL.
- STJCC 192.805/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/03/2024administrativo
Isso posto, com fulcro no art. 34, XXII, do RISTJ, ACOLHO O CONFLITO DE COMPETÊNCIA e declaro competente para apreciar e julgar a demanda em questão o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte - MG, suscitado. Nos termos do art. 64, §4º, do Código de…
- STJCC 185.652/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 07/02/2024administrativo
Isso posto, nos termos do art. 34, inciso XXII do Regimento Interno deste e. Superior Tribunal de Justiça e do art. 955, parágrafo único, do CPC, conheço do Conflito para declarar competente para o processamento do feito o Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, o…