STF · repercussão geral
Tema 993 de repercussão geral do STF
Controvérsia relativa à definição da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
Trânsito em Julgado em 09/06/2018
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, inc. I, e 156, inc. II, da Constituição da República, a definição da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à base de cálculo aplicada ao ITBI fundada na interpretação da legislação local, no Código Tributário Nacional e no princípio da legalidade.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 993 do STF
3 decisões do STJ citam o Tema 993 do STF, de 2020 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 993 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o Tema 993 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 993 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 993 do STF.
- STJAgRg no HC 1.048.654/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Carlos Pires BrandãoSexta Turmapublicada em 24/03/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENAL EM HABEAS . EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO CORPUS DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE VAGAS. SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO TEMA 993/STJ. PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas…
- STJHC 1.048.654/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 19/11/2025penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PELA PRISÃO DOMICILIAR. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR POSSIBILIDADE. AGRAVADO QUE NEM SEQUER INICIOU O CUMPRIMENTO DA PENA NO ESTABELECIMENTO ADEQUADO. ROUBO QUALIFICADO…
- STJEDcl no AREsp 1.725.387/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 19/10/2020tributario
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios…