STF · repercussão geral
Tema 994 de repercussão geral do STF
Controvérsia relativa à competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, questão não abrangida pela ADI n. 3.395.
Trânsito em Julgado em 12/02/2021
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 114, inc. III, da Constituição da República, a competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, questão não abrangida pela ADI n. 3.395.
Tese firmada
Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 994 do STF
100 decisões do STJ citam o Tema 994 do STF, de 2018 a 2026; 4,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 994 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
19 decisões do STF citam o Tema 994 do STF, de 2019 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 994 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 19 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 994 do STF.
- STFARE 1.569.540 AgR/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 18/02/2026publicada em 05/03/2026
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuição sindical. Facultatividade. Reforma Trabalhista. Inexistência de obrigatoriedade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão…
- STFARE 1.586.654/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 12/02/2026publicada em 13/02/2026
- STFARE 1.569.540/CEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 23/09/2025publicada em 24/09/2025
- STFRcl 81.875/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 19/09/2025publicada em 22/09/2025
- STFRcl 81.856/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 12/08/2025publicada em 14/08/2025
- STFARE 1.524.786/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 18/11/2024publicada em 19/11/2024
- STFCC 8.416/BAMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 24/10/2024publicada em 04/11/2024
- STFARE 1.509.268/PIMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 03/09/2024publicada em 04/09/2024
- STFRE 1.453.362/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 04/09/2023publicada em 05/09/2023
- STFRcl 56.828/PIMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 21/11/2022publicada em 06/12/2022
- STFRE 1.404.177/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 11/11/2022publicada em 25/11/2022
- STFARE 1.155.920 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 27/04/2022publicada em 29/04/2022
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEGITIMIDADE DE SINDICATO PARA RECEBECIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 997. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. 1. Em relação à competência para análise e julgamento…
- STFARE 1.155.920/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 09/03/2022publicada em 10/03/2022
- STFRcl 48.942/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 18/08/2021publicada em 20/08/2021
- STFARE 1.302.415/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 09/02/2021publicada em 10/02/2021
- STFRE 1.089.282/AMAcórdãoNão classificadoRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 07/12/2020publicada em 04/02/2021
RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 994. DIREITO DO TRABALHO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DISCUSSÃO SOBRE COMPETÊNCIA. 1. Controvérsia relativa à competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores…
- STFARE 1.005.771 AgR-ED-ED-ED/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Ricardo LewandowskiSegunda Turmajulgada em 29/04/2019publicada em 13/05/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. ELEVAÇÃO DA MULTA…
- STFARE 1.005.771 AgR-ED-ED/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Ricardo LewandowskiSegunda Turmajulgada em 15/03/2019publicada em 21/03/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA APLICADA. I – Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos…
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