STF · repercussão geral
Tema 994 de repercussão geral do STF
Controvérsia relativa à competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, questão não abrangida pela ADI n. 3.395.
Trânsito em Julgado em 12/02/2021
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 114, inc. III, da Constituição da República, a competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, questão não abrangida pela ADI n. 3.395.
Tese firmada
Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 994 do STF
100 decisões do STJ citam o Tema 994 do STF, de 2018 a 2026; 4,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 994 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
19 decisões do STF citam o Tema 994 do STF, de 2019 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 994 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 994 do STF.
- STJCC 207.164MonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 06/10/2026administrativo
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO SOBRE PROCESSO ELEITORAL E REPRESENTAÇÃO SINDICAL. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO COM O MUNICÍPIO. INCIDÊNCIA DO ART. 114, III, DA CF. INAPLICABILIDADE DA ADI 3.395/DF E DO TEMA 994/STF. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO DO…
- STJCC 223.631/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 03/09/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RI/STJ, conheço do conflito para declarar a competência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (suscitado). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão Ministro Documento eletrônico VDA59601521 assinado…
- STJCC 210.594/PBMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 28/08/2026administrativo
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECOLHIMENTO E REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS ESTATUTÁRIOS. TEMA 994/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
- STJCC 204.125/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 14/08/2026processual_civil
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECOLHIMENTO E REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS ESTATUTÁRIOS. TEMA 994/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL.
- STJCC 219.553/MAMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 09/03/2026administrativo
- STJAREsp 3.080.395/ESMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 16/12/2025tributario
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do § 11, do Código de Processo Civil, art. 85, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJCC 205.816/CEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 13/10/2025tributario
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECOLHIMENTO E REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS ESTATUTÁRIOS. TEMA 994/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL.
- STJCC 197.334/CEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 26/09/2025processual_civil
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECOLHIMENTO E REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS ESTATUTÁRIOS. TEMA 994/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL SUSCITANTE.
- STJCC 199.288/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 26/09/2025tributario
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECOLHIMENTO E REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS ESTATUTÁRIOS. TEMA 994/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL.
- STJCC 199.816/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 26/09/2025processual_civil
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO DE COBRANÇA. RECOLHIMENTO E REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS ESTATUTÁRIOS. TEMA 994/STF. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA…
- STJEDcl no REsp 1.727.485/TOMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 01/09/2025consumidor
Diante do exposto, , a fim de fixar os honorários acolho os embargos declaratórios advocatícios devidos pela parte ré, ora embargada, em 10% sobre o valor atualizado da ação rescisória, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015. Publique-se. Brasília, . 27 de agosto de 2025 Ministro RAUL ARAÚJO…
- STJCC 215.545/SEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 29/08/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDORES REGIDOS POR REGIME ESTATUTÁRIO. RE N. 1.089.282/AM (TEMA N. 994 /STF). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
- STJCC 214.053/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/08/2025civil
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DESCONTO NÃO AUTORIZADO SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A ENTIDADE REPRESENTATIVA DE CATEGORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
- STJCC 213.167/SEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/08/2025tributario
ANTE O EXPOSTO art. 34, XXII do RISTJ para declarar a competência do Juízo estadual suscitante. Brasília, . 01 de agosto de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA49060214 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA…
- STJCC 211.539/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 30/05/2025civil
Diante do exposto, CONHEÇO do presente conflito negativo de competência para DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - DF. Prejudicada a análise do agravo interno. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 28 de maio de 2025 Documento eletrônico VDA47635366 assinado…
- STJCC 210.132/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 20/05/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE TREMEMBÉ– SP E JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ–SP. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. TESE…
- STJCC 211.408/MAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/05/2025administrativo
ANTE O EXPOSTO art. 34, XXII do RISTJ para: 1) declarar competente o Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão, relativamente aos pedidos de cobrança de imposto sindical fundado em vínculo estatutário; 2) declarar competente o Juízo da Vara do Trabalho de Bacabal quanto aos pedidos de…
- STJAR 6.184/PIMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/05/2025administrativo
AÇÃO RESCISÓRIA. ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. PEDIDO IMPROCEDENTE.
- STJAREsp 2.821.999/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 11/04/2025administrativo
Isso posto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial, a fim restabelecer a sentença de primeiro grau. Documento eletrônico VDA46765605 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 09/04/2025 19:26:16…
- STJRE no CC 165.357/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 27/03/2025administrativo
Ante o exposto, tendo em vista que a parte recorrente alcançou seu objetivo e não versando o recurso outras questões, fica prejudicado o recurso extraordinário de fls. 345-353, em razão da perda superveniente de objeto. Publique. Intimem-se. Brasília, 25 de março de 2025. MINISTRO LUIS FELIPE…