STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 1031 do STJ
Sobrestado
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo.
Tese firmada
É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 1031 do STJ
66 decisões do STJ citam o Tema 1031 do STJ, de 2020 a 2026; 12,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1031 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
33 decisões do STF citam o Tema 1031 do STJ, de 2021 a 2026; 3,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1031 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1031 do STJ.
- STFARE 1.615.965/PRMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 19/08/2026publicada em 21/08/2026
- STFRE 1.609.813/MAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 09/07/2026publicada em 14/07/2026
- STFARE 1.599.842/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 18/05/2026publicada em 19/05/2026
- STFARE 1.599.846/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 07/05/2026publicada em 08/05/2026
- STFARE 1.588.255/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 13/04/2026publicada em 14/04/2026
- STFRE 1.587.257/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 17/03/2026publicada em 19/03/2026
- STFARE 1.590.004/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 11/03/2026publicada em 12/03/2026
- STFRE 1.368.225/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Nunes MarquesTribunal Plenojulgada em 18/02/2026publicada em 04/03/2026previdenciario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. VIGILANTE. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 201, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PERICULOSIDADE NÃO INERENTE À ATIVIDADE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FIXAÇÃO DE TESE PARA O TEMA 1209 DA REPERCUSSÃO GERAL…
- STFARE 1.581.674/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 08/01/2026publicada em 09/01/2026
- STFARE 1.575.920/PRMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 30/10/2025publicada em 03/11/2025
- STFARE 1.565.991/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 01/10/2025publicada em 06/10/2025
- STFRE 1.568.357/APMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 26/09/2025publicada em 29/09/2025previdenciario
- STFARE 1.561.005/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 05/09/2025publicada em 09/09/2025
- STFARE 1.558.858 ED/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 12/08/2025publicada em 14/08/2025previdenciario
- STFARE 1.558.858/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 18/07/2025publicada em 21/07/2025
- STFARE 1.559.551/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 18/07/2025publicada em 21/07/2025
- STFARE 1.478.018/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 27/05/2025publicada em 28/05/2025
- STFARE 1.552.257/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 23/05/2025publicada em 26/05/2025
- STFARE 1.546.059/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 29/04/2025publicada em 05/05/2025
- STFARE 1.546.483/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 28/04/2025publicada em 29/04/2025