STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 1197 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Verificar se a aplicação da agravante do art. 61, II, f, do Código Penal, em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), configuraria bis in idem.
Tese firmada
A aplicação da agravante do art. 61, inc. II, alínea f, do Código Penal (CP), em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), não configura bis in idem.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 1197 do STJ
82 decisões do STJ citam o Tema 1197 do STJ, de 2024 a 2026; 32,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1197 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
62 decisões do TJDFT citam o Tema 1197 do STJ, de 2024 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1197 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJGO cita o Tema 1197 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJGO na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1197 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPA cita o Tema 1197 do STJ, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPA na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1197 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJSP cita o Tema 1197 do STJ, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1197 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1197 do STJ.
- STJREsp 2.292.683MonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 06/10/2026penal
Ante o exposto, conheço do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA60524892 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 3.367.838MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA60371275 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAgRg no HC 1.091.296AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce CaldasQuinta Turmapublicada em 30/09/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE 1/8 NA PENA-BASE. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CP. CONTINUIDADE DELITIVA AFASTADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame…
- STJAREsp 3.297.737MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 30/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA60343110 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OG FERNANDES Assinado…
- STJHC 1.104.098MonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 29/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício para, quanto à dosimetria do crime descrito no art. 129, § 13, do CP, afastar a agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP e…
- STJREsp 2.270.453MonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 28/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJAREsp 3.123.680MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 24/09/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de setembro de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA60155792 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OG FERNANDES…
- STJAREsp 3.033.717MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 24/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de setembro de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA60155392 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OG FERNANDES Assinado…
- STJAgRg no HC 1.095.942/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmapublicada em 22/09/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL. QUALIFICADORA DO DANO (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM AFASTADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental…
- STJEDcl no REsp 2.244.657AcórdãoNegadoRel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmajulgada em 15/09/2026publicada em 21/09/2026penal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DIVULGAÇÃO DE CENA DE SEXO SEM CONSENTIMENTO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EXAME PERICIAL SUPRIDO POR PROVA ORAL. SÚMULA 7/STJ. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE…
- STJREsp 2.264.766/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 18/09/2026penal
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, dou-lhe parcial provimento para redimensionar a pena do recorrente quanto ao crime de violência doméstica contra a mulher ao patamar de 3 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão. Publique-se. Documento…
- STJHC 1.124.336/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 17/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de setembro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA60019062 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJREsp 2.283.120/RJMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 17/09/2026penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, III, do Regimento Interno do STJ, dou provimento ao Recurso Especial para excluir a agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal e redimensionar a pena definitiva do agravante para 1 ano de reclusão e 4 meses e 5 dias de detenção, mantendo-se o o…
- STJREsp 2.288.866/GOMonocráticaConcedidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 17/09/2026penal
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal, quanto ao crime do art. 129, § 13, do Código Penal e, por consequência, redimensionar a pena final imposta a PAULO DOS SANTOS ATAÍDE para 6 (seis) anos, 11…
- STJAgRg no REsp 2.279.620/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 16/09/2026penal
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELO §13 DO ART. 129 DO CP. AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA "F", DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. DISTINÇÃO DO TEMA 1.197/STJ (DISTINGUISHING). RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção desta…
- STJAgRg no REsp 2.284.466/GOAcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)Sexta Turmapublicada em 14/09/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO (CP, ART. 129, § 13). AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. DISTINGUISHING DO TEMA N. 1.197/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO…
- STJHC 1.126.114/ESMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 03/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Todavia, concedo a ordem, de ofício, para reduzir as penas do paciente ao novo patamar de 1 ano e 2 meses de reclusão, no regime aberto. Mantidos os demais termos da condenação. Intimem-se. Documento eletrônico VDA59642566 assinado eletronicamente nos…
- STJREsp 2.290.023/PIMonocráticaConcedidoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 02/09/2026penal
- STJAREsp 3.303.620/PIMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 28/08/2026penal
- STJHC 1.121.135/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 21/08/2026penal
Ante o exposto, não conheço o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Relator CARLOS PIRES BRANDÃO